OS DIREITOS HUMANOS DEFINIDOS
Quais são os seus direitos humanos?
Comecemos com algumas definições básicas:
Humano: substantivo
Um membro da espécie Homo sapiens; um homem, mulher ou criança; uma pessoa.
Direitos: substantivo
Coisas às quais você tem direito ou que lhe são permitidas; liberdades que são garantidas.
Direitos Humanos: substantivo
Os direitos que você tem simplesmente porque é humano.
Se perguntasse às pessoas na rua: “O que são os direitos humanos?” obteria muitas respostas diferentes. Elas dir–lhe–iam os direitos que conhecem, mas muito poucas conhecem os seus direitos.
Como se trata nas definições acima, um direito é uma liberdade de algum tipo. É algo ao qual você tem direito por ser humano.
Os direitos humanos estão baseados no princípio de respeito em relação ao indivíduo. A sua suposição fundamental é que cada pessoa é um ser moral e racional que merece ser tratado com dignidade. Estes são chamados direitos humanos porque são universais. Enquanto as nações ou grupos especializados usufruem dos direitos específicos que se aplicam só a eles, os direitos humanos são os direitos aos quais todas as pessoas têm direito, não importa quem sejam ou onde morem, simplesmente porque estão vivos.
Contudo, muitas pessoas, quando se lhes pede para citarem os seus direitos, apenas enumeram a liberdade de expressão e de crença e talvez um ou dois mais. Não há dúvida que estes são direitos importantes, mas o alcance total dos direitos humanos é muito amplo. Significam a opção e a oportunidade. Significam a liberdade de conseguir um trabalho, adotar uma carreira, escolher um parceiro e criar crianças. Incluem o direito de viajar livremente e o direito ao trabalho remunerado sem perseguição, abuso e a ameaça de ser despedido de forma arbitrária. Eles até abarcam o direito ao lazer.
Em eras passadas, não havia direitos humanos. Depois surgiu a ideia de que as pessoas deveriam ter certos direitos. E essa ideia, no final da Segunda Guerra Mundial, resultou finalmente no documento chamado Declaração Universal de Direitos Humanos e nos trinta direitos a que todas as pessoas têm direito.
UMA BREVE HISTÓRIA DOS
DIREITOS HUMANOS
O Cilindro de Ciro (539 a.C.)
Os decretos que Ciro fez em matéria de direitos humanos foram gravados em acadiano num cilindro de barro cozido.
Em 539 a.C., os exércitos de Ciro, O Grande, o primeiro rei da antiga Pérsia, conquistaram a cidade da Babilônia. Mas foram as suas ações posteriores que marcaram um avanço muito importante para o Homem. Ele libertou os escravos, declarou que todas as pessoas tinham o direito de escolher a sua própria religião, e estabeleceu a igualdade racial. Estes e outros decretos foram registados num cilindro de argila na língua acádica com a escritura cuneiforme.
Conhecido hoje como o Cilindro de Ciro, este registo antigo foi agora reconhecido como a primeira carta dos direitos humanos do mundo. Está traduzido nas seis línguas oficiais das Nações Unidas e as suas estipulações são análogas aos quatro primeiros artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A Divulgação dos Direitos Humanos
Com início na Babilônia, a ideia de direitos humanos espalhou–se rapidamente para a Índia, Grécia e por fim chegou a Roma. Ali surgiu o conceito de “lei natural”, na observação do facto de que as pessoas tendiam a seguir certas leis não escritas no curso da vida, e o direito romano estava baseado em ideias racionais tiradas da natureza das coisas.
Os documentos que afirmam os direitos individuais, como a Carta Magna (1215), a Petição de Direito (1628), a Constituição dos Estados Unidos (1787), a Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), e a Declaração dos Direitos dos Estados Unidos (1791) são os precursores escritos para muitos dos documentos de direitos humanos atuais.
A Carta Magna (1215)
Carta Magna, ou “Grande Carta”, assinada pelo rei da Inglaterra, em 1215, foi um ponto de viragem nos direitos humanos.
A Carta Magna, ou a “Grande Carta”, foi possivelmente a influência inicial mais significativa no amplo processo histórico que conduziu à regra de lei constitucional hoje em dia no mundo anglófono.
Em 1215, depois do Rei João da Inglaterra ter violado um número de leis antigas e costumes pelos quais Inglaterra tinha sido governada, os seus súbditos forçaram–no a assinar a Carta Magna, que enumera o que mais tarde veio a ser considerado como direitos humanos. Entre eles estava o direito da igreja de estar livre da interferência do governo, o direito de todos os cidadãos livres possuírem e herdarem propriedade, e serem protegidos de impostos excessivos. Isto estabeleceu o direito das viúvas que possuíam propriedade a decidir não voltar a casar–se, e estabeleceu os princípios de processos devidos e igualdade perante a lei. Isto também contém provisões que proíbem o suborno e a má conduta oficial.
Amplamente visto como um dos documentos legais mais importantes no desenvolvimento da democracia moderna, a Carta Magna foi um ponto de viragem crucial na luta para estabelecer a liberdade.
Petição de Direito (1628)
O seguinte marco miliário registado no desenvolvimento dos direitos humanos foi a Petição de Direito, feita em 1628 pelo Parlamento Inglês e enviada a Carlos I como uma declaração de liberdade civis. A rejeição pelo Parlamento de financiar a política exterior impopular do rei tinha causado que o seu governo exigisse empréstimos forçados e aquartelasse tropas nas casas dos súbditos como uma medida económica. Prisão arbitrária e aprisionamento por oposição a estas políticas produziram no Parlamento uma hostilidade violenta a Carlos e a Jorge Villiers, o Duque de Buckingham. A Petição de Direito, iniciada por Sir Edward Coke, baseou–se em estatutos e cartas anteriores e afirmou quatro princípios: (1) Nenhum tributo pode ser imposto sem o consentimento do Parlamento, (2) Nenhum súbdito pode ser encarcerado sem motivo demonstrado (a reafirmação do direito de habeas corpus), (3) Nenhum soldado pode ser aquartelado nas casas dos cidadãos, e (4) a Lei Marcial não pode ser usada em tempo de paz.
Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776)
A 4 de julho de 1776, o Congresso dos Estados Unidos aprovou a Declaração de Independência. O seu principal autor, Thomas Jefferson, escreveu a Declaração como uma explicação formal do porquê o Congresso ter votado no dia 2 de julho para declarar a independência da Grã–Bretanha, mais de um ano depois de irromper a Guerra Revolucionária Americana, e como uma declaração que anunciava que as treze Colónias Americanas não faziam mais parte do Império Britânico. O Congresso publicou a Declaração de Independência de várias formas. No começo foi publicada como uma folha de papel impressa de grande formato que foi largamente distribuída e lida pelo público.
Filosoficamente, a Declaração acentuou dois temas: os direitos individuais e o direito de revolução. Estas ideias tornaram–se largamente apoiadas pelos americanos e também se difundiram internacionalmente, influenciando em particular a Revolução Francesa.
A Constituição dos Estados Unidos da América (1787) e a Declaração dos Direitos (1791)
A Declaração dos Direitos da Constituição dos EUA protege as liberdades fundamentais dos cidadãos dos Estados Unidos.
Escrita durante o verão de 1787 em Filadélfia, a Constituição dos Estados Unidos da América é a lei fundamental do sistema federal do governo dos Estados Unidos e o documento de referência do mundo Ocidental. Esta é a mais antiga constituição nacional escrita que está em uso e que define os órgãos principais de governo e suas jurisdições e os direitos básicos dos cidadãos.
As dez primeiras emendas da Constituição, a Declaração dos Direitos, entraram em vigor no dia 15 de dezembro de 1791, limitando os poderes do governo federal dos Estados Unidos e para proteger os direitos de todos os cidadãos, residentes e visitantes no território americano.
A Declaração dos Direitos protege a liberdade de expressão, a liberdade de religião, o direito de guardar e usar armas, a liberdade de assembleia e a liberdade de petição. Esta também proíbe a busca e a apreensão sem razão alguma, o castigo cruel e insólito e a auto–inculpação forçada. Entre as proteções legais que proporciona, a Declaração dos Direitos proíbe que o Congresso faça qualquer lei em relação ao estabelecimento de religião e proíbe o governo federal de privar qualquer pessoa da vida, da liberdade ou da propriedade sem os devidos processos da lei. Em casos de crime federal é requerida uma acusação formal por um júri de instrução para qualquer ofensa capital, ou crime infame, e a garantia de um julgamento público rápido com um júri imparcial no distrito em que o crime ocorreu, e proíbe um duplo julgamento.
Após a Revolução Francesa em 1789, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão concedeu liberdades específicas da opressão, como uma “expressão da vontade geral”.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789)
Em 1789 o povo de França levou a cabo a abolição da monarquia absoluta e o estabelecimento da primeira República Francesa. Somente seis semanas depois do assalto à Bastilha, e apenas três semanas depois da abolição do feudalismo, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (francês: Déclaration des Droits de l'Homme et du Citoyen) foi adotada pela Assembleia Constituinte Nacional como o primeiro passo para o escrito de uma constituição para a República da França.
A Declaração proclama que todos os cidadãos devem ter garantidos os direitos de “liberdade, propriedade, segurança, e resistência à opressão”. Isto argumenta que a necessidade da lei provém do facto que “… o exercício dos direitos naturais de cada homem tem só aquelas fronteiras que asseguram a outros membros da sociedade o desfrutar destes mesmos direitos”. Portanto, a Declaração vê a lei como “uma expressão da vontade geral”, que tem a intenção de promover esta igualdade de direitos e proibir “só ações prejudiciais para a sociedade”.
A Primeira Convenção de Genebra (1864)
O documento original da primeira Convenção de Genebra, em 1864, estipulava o cuidado de soldados feridos.
Em 1864, dezasseis países europeus e vários estados americanos assistiram a uma conferência em Genebra, a convite do Conselho Suíço Federal, com a iniciativa do Comité de Genebra. A conferência diplomática foi celebrada com o objectivo de adotar uma convenção para o tratamento de soldados feridos em combate.
Os princípios fundamentais foram estabelecidos na Convenção e foram mantidos pelas Convenções posteriores de Genebra especificando a obrigação de ampliar o cuidado, sem discriminação, ao pessoal militar ferido ou doente, mantendo o respeito para com eles e com a marca de transportes de pessoal médico e equipa distinguidos pela cruz vermelha sobre um fundo branco.
As Nações Unidas (1945)
Em 1945, cinquenta nações reuniram–se em San Francisco e formaram a Organização das Nações Unidas para proteger e promover a paz.
A Segunda Guerra Mundial tinha alastrado de 1939 até 1945, e à medida que o final se aproximava, cidades por toda a Europa e Ásia estendiam–se em ruínas e chamas. Milhões de pessoas estavam mortas, milhões mais estavam sem lar ou a passar fome. As forças russas estavam a cercar o remanescente da resistência alemã na bombardeada capital alemã de Berlim. No Oceano Pacífico, os fuzileiros estado–unidenses ainda combatiam firmemente as forças japonesas entrincheiradas em ilhas tais como Okinawa.
Em abril de 1945, delegados de cinquenta países reuniram–se em São Francisco cheios de optimismo e esperança. O objectivo da Conferência das Nações Unidas na Organização Internacional era formar um corpo internacional para promover a paz e prevenir futuras guerras. Os ideais da organização foram declarados no preâmbulo da sua carta de proposta: “Nós os povos das Nações Unidas estamos determinados a salvar as gerações futuras do flagelo da guerra, que por duas vezes na nossa vida trouxe incalculável sofrimento à Humanidade”.
A Carta da nova organização das Nações Unidas entrou em efeito no dia 24 de outubro de 1945, uma data que é comemorada todos os anos como o Dia das Nações Unidas.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)
A Declaração Universal dos Direitos do Homem tem inspirado um número de outras leis e tratados de direitos humanos em todo o mundo.
Em 1948, a nova Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas tinha captado a atenção mundial. xxx Sob a presidência dinâmica de Eleanor Roosevelt, a viúva do presidente Franklin Roosevelt, uma defensora dos direitos humanos por direito próprio e delegada dos Estados Unidos nas Nações Unidas, a Comissão elaborou o rascunho do documento que viria a converter–se na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Roosevelt, creditada com a sua inspiração, referiu–se à Declaração como a Carta Magna internacional para toda a Humanidade. Foi adotada pelas Nações Unidas no dia 10 de dezembro de 1948.
No seu preâmbulo e no Artigo 1.º, a Declaração proclama inequivocamente os direitos inerentes de todos os seres humanos: “O desconhecimento e o desprezo dos direitos humanos conduziram a atos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade, e o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem... Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.”
Os Estados Membros das Nações Unidas comprometeram–se a trabalhar uns com os outros para promover os trinta artigos de direitos humanos que, pela primeira vez na história, tinham sido reunidos e codificados num único documento. Em consequência, muitos destes direitos, de várias formas, são hoje parte das leis constitucionais das nações democráticas.
A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS
DIREITOS DO HOMEM
UMA INTRODUÇÃO
A 24 de outubro de 1945, no rescaldo da Segunda Guerra Mundial, as Nações Unidas surgiram como uma organização intergovernamental com o propósito de salvar as gerações futuras da devastação do conflito internacional.
Representantes das Nações Unidas de todas as regiões do mundo adotaram formalmente a Declaração Universal dos Direitos do Homem em 10 de dezembro de 1948.
A Carta das Nações Unidas estabeleceu seis corpos principais, incluindo a Assembleia Geral, o Conselho de Segurança, o Tribunal Internacional de Justiça, e em relação aos direitos humanos, um Conselho Social e Econômico (ECOSOC).
A Carta da ONU concedeu à ECOSOC o poder de estabelecer “comissões para os assuntos econômicos e sociais e para a proteção dos direitos do homem.” Uma delas foi a Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos, que, sob a presidência de Eleanor Roosevelt, viu a criação da Declaração Universal dos Direitos do Homem.
A Declaração foi redigida por representantes de todas as regiões do mundo e abarcou todas as tradições legais. Inicialmente adotada pelas Nações Unidas a 10 de dezembro de 1948, é o documento dos direitos humanos mais universal em existência, delineando os direitos fundamentais que formam a base para uma sociedade democrática.
A seguir a este ato histórico a Assembleia exigiu a todos os países membros que publicassem o texto da Declaração e que “fizessem com que fosse disseminada, exibida, lida e explicada principalmente nas escolas e noutras instituições educacionais, sem qualquer distinção baseada no estatuto político dos países ou territórios”.
Hoje em dia, a Declaração é um documento vivo que foi aceite como um contrato entre um governo e o seu povo em todo o mundo. De acordo com o Livro de Recordes Mundiais do Guinness, é o documento mais traduzido no mundo.
LEI INTERNACIONAL DE
DIREITOS HUMANOS
Em 1948, a nova Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos captou a atenção do mundo. Sob a presidência dinâmica de Eleanor Roosevelt, a viúva do presidente Franklin Roosevelt, uma campeã de direitos humanos por direito próprio e delegada dos Estados Unidos nas Nações Unidas, a Comissão elaborou o rascunho do documento que viria a converter–se na Declaração Universal dos Direitos do Homem. Roosevelt, creditada com a sua inspiração, referiu–se à Declaração como a "Carta Magna internacional para toda a Humanidade". Foi adotada pelas Nações Unidas no dia 10 de dezembro de 1948.
No seu preâmbulo e Artigo 1.º, a Declaração proclama inequivocamente os direitos inerentes de todos os seres humanos: “O desconhecimento e o desprezo dos direitos humanos conduziram a atos de barbárie que revoltaram a consciência da Humanidade e o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem... Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.”
Os Estados–Membros das Nações Unidas comprometeram–se a trabalhar uns com os outros para promover os trinta artigos de direitos humanos que, pela primeira vez na história, tinham sido reunidos e codificados num único documento. Em consequência, muitos destes direitos, de várias formas, são hoje parte das leis constitucionais das nações democráticas.
VIOLAÇÕES DOS
DIREITOS HUMANOS
Os promotores dos direitos humanos estão de acordo em que, anos depois da sua emissão, a Declaração Universal dos Direitos do Homem ainda é mais um sonho que uma realidade. Existem violações da mesma em qualquer parte do mundo. Por exemplo, o Relatório Mundial de 2009 da Amnistia Internacional, Relatório Mundial e de outras fontes mostram que os indivíduos são:
- Torturadas ou maltratadas em pelo menos 81 países
- Enfrentam julgamentos injustos em pelo menos 54 países
- A sua liberdade de expressão é restringida em pelo menos 77 países
As mulheres e as crianças, em especial, são marginalizadas de muitas formas, a imprensa não é livre em muitos países e os dissidentes são silenciados, com frequência de forma permanente. Ainda que tenham sido conseguidas algumas vitórias em 6 décadas, as violações dos direitos humanos ainda são uma praga no nosso mundo atual.
Para ajudar a informar da situação real em todo o mundo, esta secção fornece exemplos de violações dos seis artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos (UDHR):
ARTIGO 3.º — O DIREITO À VIDA
“Todos têm direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.”
Estima–se que 6500 pessoas foram mortas em combate armado no Afeganistão em 2007, quase a metade delas foram mortes de civis não combatentes nas mãos de insurgentes. Centenas de civis também foram mortos em ataques suicidas por grupos armados.
No Brasil em 2007, conforme os números oficiais a polícia matou pelo menos 1260 pessoas, o total mais elevado até à data. Todos os incidentes foram qualificados oficialmente como “atos de resistência” e receberam pouca ou nenhuma investigação.
No Uganda, 1500 pessoas morrem a cada semana nos acampamentos de pessoas internamente refugiadas. De acordo com a Organização Mundial da Saúde, 500.000 morreram nestes acampamentos.
As autoridades vietnamitas levaram à força pelo menos 75.000 dependentes de drogas e prostitutas para 71 acampamentos de “reabilitação” superlotados, qualificando os detidos como “de alto risco” de contrair HIV/SIDA, mas sem prover nenhum tratamento.
ARTIGO 4.º — NÃO À ESCRAVIDÃO
“Ninguém deverá ser mantido em escravidão ou trabalho forçado; a escravidão e o comércio de escravos foram proibidos em todas as suas formas.”
No Uganda do norte, as guerrilhas do LRA (sigla do inglês de Lord’s Resistance Army que em português significa Exército da Resistência do Senhor) sequestraram 20.000 crianças nos últimos anos e forçaram–nas a servir como soldados ou como escravos sexuais do exército.
Na Guiné–Bissau, traficam–se crianças tão jovens como de 5 anos tirando–as do país para trabalhar em campos de algodão no Senegal do sul ou como mendigos na capital. No Gana, crianças de 5 a 14 anos são enganadas com falsas promessas de educação e futuro para trabalhos perigosos, e sem remuneração na indústria pesqueira.
Na Ásia, o Japão é o maior país–destino para mulheres traficadas, especialmente mulheres oriundas das Filipinas e Tailândia. A UNICEF estima que hajam 60.000 crianças na prostituição nas Filipinas.
O Departamento de Estado dos EUA estima que entre 600.000 a 820.000 homens, mulheres e crianças são traficados nas fronteiras internacionais todos os anos, metade dos quais são menores e incluindo um número recorde de mulheres e crianças a fugir do Iraque. Em quase todos os países, incluindo Canadá, EUA e Reino Unido o exílio ou a perseguição são as respostas usuais do governo, sem nenhum serviço de ajuda para as vítimas.
Na República Dominicana as operações de um bando de tráfico de pessoas levou à morte por asfixia de 25 trabalhadores emigrantes haitianos. Em 2007, dois civis e dois oficiais militares receberam sentenças de prisão indulgentes pela sua participação na operação.
Na Somália em 2007 mais de 1400 etíopes e somalienses deslocados morreram no mar em operações de tráfico de pessoas.
ARTIGO 5.º — NÃO À TORTURA
“Ninguém deverá ser submetido à tortura ou a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.”
Em 2008, as autoridades dos EUA continuaram a manter 270 prisioneiros na Baía de Guantánamo, Cuba, sem acusação ou julgamento, sujeitos a "water–boarding," uma tortura que simula o afogamento. O antigo Presidente, George W. Bush, autorizou a CIA a continuar com a detenção e interrogação secretas, apesar das mesmas violarem a le internacional.
Em Darfur a violência, as atrocidades e o sequestro são predominantes, e a ajuda externa está praticamente cortada. Em especial as mulheres são vítimas de ataques incessantes, com mais de 200 violações na vizinhança de um acampamento de pessoas refugiadas num período de 5 semanas sem nenhum esforço por parte das autoridades para castigar os autores.
Na República Democrática do Congo serviços de segurança do governo e grupos armados cometem rotineiramente atos de tortura e maltrato, incluindo espancamentos contínuos, facadas e violação dos que estão detidos por eles. Os detidos são mantidos incomunicáveis, às vezes em lugares de detenção secretos. Em 2007 a Guarda Republicana (guarda presidencial) e a divisão de polícia de Serviços Especiais em Kinshasa deteve e torturou arbitrariamente numerosas pessoas qualificadas como críticas do governo.
ARTIGO 13.º — LIBERDADE DE MOVIMENTO
“1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
“2. Todos têm o direito a abandonar qualquer país, incluindo o seu próprio, e de voltar a seu país.
Na Argélia, refugiados e pessoas em procura de asilo foram vítimas frequentes de detenção, expulsão ou maus tratos. 28 pessoas de países africanos subsaarianos com status oficial de refugiados por parte do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) foram deportados para o Mali após serem falsamente julgados, sem um advogado ou intérprete, sob acusações de entrar ilegalmente na Algéria. Foram largados numa cidade do deserto, sem comida, água nem ajuda médica onde estava ativo um grupo armado Mali.
No Quénia as autoridades violaram a lei internacional de refugiados quando fecharam a fronteira a milhares de pessoas que fugiam do conflito armado na Somália. Os que procuravam asilo foram detidos ilegalmente na fronteira do Quénia, sem acusações ou julgamento e foram devolvidos à força para a Somália.
No norte do Uganda, 1,6 milhões de cidadãos permaneceram em campos de deslocados. Na sub–região de Acholi, a área mais afetada pelo conflito armado, 63 porcento dos 1.1 milhões de pessoas deslocadas em 2005 ainda viviam em campos em 2007, com apenas 7.000 que regressaram definitivamente aos seus lugares de origem.
ARTIGO 18.º — LIBERDADE DE PENSAMENTO
“Todos têm liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar a sua religião ou crença e a liberdade de manifestar a sua religião ou crença no ensino, na prática, no culto e no cumprimento, quer seja só ou em comunidade com outros e em público ou em privado.”
Em Myanmar o conselho militar esmagou manifestações pacíficas conduzidas por monges, fez buscas e fechou mosteiros, confiscou e destruiu propriedade, disparou, golpeou e deteve manifestantes e acossou e deteve como reféns amigos e familiares dos manifestantes.
Na China os praticantes de Falun Gong foram escolhidos para tortura e outros maus tratos enquanto estavam em detenção. Os cristãos foram perseguidos por praticarem a sua religião fora dos canais aprovados pelo Estado.
No Cazaquistão, as autoridades locais numa comunidade perto de Almaty autorizaram a destruição de 12 lares, todos pertencentes a membros de Hare Krishna, alegando falsamente que o terreno em que tinham sido construídas as casas tinham sido adquiridos ilegalmente. Só foram destruídos lares pertencentes a membros da comunidade Hare Krishna.
ARTIGO 19.º — LIBERDADE DE EXPRESSÃO
“Todos têm o direito à liberdade de opinião e de expressão. Este direito inclui a liberdade para ter opiniões sem interferência e para procurar, receber e dar informação e ideias através de qualquer meio de comunicação e sem importar as fronteiras.”
No Sudão, dezenas de defensores dos direitos humanos foram presos e torturados pelos serviços secretos nacionais e forças de segurança.
Na Etiópia, dois proeminentes defensores dos direitos humanos foram condenados por falsas acusações e sentenciados a quase três anos na prisão.
Na Somália foi assassinado um proeminente defensor dos direitos humanos.
Na República Democrática do Congo o governo ataca e ameaça os defensores dos direitos humanos e restringe a liberdade de expressão e de associação. Em 2007, disposições do ato de Imprensa de 2004 foram usadas pelo governo para censurar os jornais e limitar a liberdade de expressão.
A Rússia reprimiu a dissidência política, exerceu pressão sobre meios de comunicação independentes ou fechou e perseguiu organizações não governamentais. Manifestações públicas pacíficas foram dispersadas à força e advogados, defensores dos direitos humanos e jornalistas foram ameaçados e atacados. Desde o ano 2000, os assassinatos de 17 jornalistas, todos críticos das políticas e ações do governo, ainda permanecem por resolver.
No Iraque, pelo menos 37 empregados iraquianos das redes de meios de comunicação foram assassinados em 2008 e um total de 235 desde a invasão de março de 2003, o que faz do Iraque o lugar mais perigoso do mundo para os jornalistas.
ARTIGO 21.º — DIREITO À DEMOCRACIA
“1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios públicos do seu país, quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
“2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
“3. A vontade das pessoas será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressada em eleições periódicas e genuínas que serão universais e de sufrágio igualitário e que serão realizadas mediante voto secreto ou procedimentos de voto livre equivalentes.”
No Zimbabwe, centenas de defensores dos direitos humanos e membros do principal partido opositor, o Movimento para a Mudança Democrática (MCD), foram presos por participar de reuniões pacíficas.
No Paquistão, milhares de advogados, jornalistas, defensores dos direitos humanos e ativistas políticos foram encarcerados por exigirem a democracia, um Estado de Direito e um poder judicial independente.
Em Cuba, no final de 2007, continuavam presos 62 presos políticos pelos seus pontos de vista políticos ou atividades não–violentas.
RESUMO
Os direitos humanos existem, tal como são expressados na Declaração Universal dos Direitos do Homem e em todo o corpo da lei de direitos humanos internacional. São reconhecidos pelo menos em princípio por parte da maioria das nações e formam a essência de muitas constituições nacionais. Não obstante a situação atual no mundo dista muito dos ideais imaginados na Declaração.
Para alguns, a realização completa dos direitos humanos é uma meta remota e inalcançável. Inclusive as leis de direitos humanos internacionais são difíceis de impor, e seguir uma denúncia pode levar anos e custar uma grande quantidade de dinheiro. Estas leis internacionais servem como função de contenção, mas são insuficientes para prover uma proteção adequada de direitos humanos, tal como evidencia a crua realidade dos abusos perpetrados diariamente.
A discriminação está a crescer por todo o mundo. Milhares estão na prisão por dizerem as suas ideias. A tortura e a prisão por motivos políticos, com frequência sem julgamento, são comuns, corriqueiras e são praticadas inclusive em alguns países democráticos.
Você pode fazer a diferença. Informe–se, leia o relatório completo de direitos humanos em todo o mundo.
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