A Converse retirou de suas redes uma peça publicitária do Chuck 70 X , estrelada pela cantora sul-coreana Karina, do aespa , após internau...


 

A Converse retirou de suas redes uma peça publicitária do Chuck 70 X, estrelada pela cantora sul-coreana Karina, do aespa, após internautas apontarem possíveis referências visuais à Ku Klux Klan e a cenas de linchamento.

Na imagem, a iluminação sobre a saia branca foi interpretada por críticos como semelhante ao capuz pontudo associado à organização supremacista. A posição dos tênis também foi comparada à representação de uma vítima de linchamento. CNN Brasil

Diante da repercussão, a Converse reconheceu o erro, pediu desculpas e informou que retiraria a imagem de seus canais e de outros locais onde havia sido publicada. A empresa afirmou que a situação “não deveria ter acontecido” e que faria melhor. CNN Brasil

O episódio reacendeu o debate sobre responsabilidade, representatividade e os processos de aprovação de campanhas publicitárias — especialmente quando elementos visuais podem remeter a símbolos de violência racial.

Leia, questione e tire suas próprias conclusões.


Faça parte do movimento.  

  📢 **Atenção, trabalhadores e trabalhadoras!** 📢 Chegou a hora de unirmos forças por uma mudança significativa no nosso dia a dia labor...

 



📢 **Atenção, trabalhadores e trabalhadoras!** 📢


Chegou a hora de unirmos forças por uma mudança significativa no nosso dia a dia laboral. Convidamos todos a visitarem a página e assinarem a petição pelo fim da jornada de trabalho na escala 6x1. Juntos, podemos garantir um equilíbrio mais justo entre trabalho e vida pessoal.


Link da Petição Publica


**Benefícios de dizer adeus à escala 6x1:**

- **Mais tempo com a família e amigos:** Aproveite mais os seus dias para criar memórias valiosas com quem você ama.

- **Saúde mental e física:** Reduza o estresse e o cansaço acumulado, promovendo um bem-estar geral.

- **Desenvolvimento pessoal:** Com um dia extra, você pode se dedicar a hobbies, estudos e outras atividades enriquecedoras.

- **Produtividade:** Trabalhadores descansados tendem a render mais e melhor, beneficiando toda a sociedade.


✍️ **Não perca essa chance de fazer a diferença!** Acesse o link, assine a petição e compartilhe com seus colegas. Por um futuro onde o trabalho dignifica sem esgotar!


#FimDaEscala6x1 #EquilíbrioTrabalhoVida #AssineAPetição


  Em 21 de março de 1960,  69 pessoas foram assassinadas pelas forças do Estado na África do Sul, em Sharpeville, província de Gauteng, Áfri...

 




Em 21 de março de 1960, 69 pessoas foram assassinadas pelas forças do Estado na África do Sul, em Sharpeville, província de Gauteng, África do Sul e outras 186 ficaram feridas. Em 1966, a Organização das Nações Unidas (ONU) proclamou a data como Dia Internacional contra a Discriminação Racial, em memória às vítimas do massacre

Após a institucionalização do Apartheid (1948), diversas leis foram impostas pela minoria branca sul africana, decretando uma efetiva separação entre estes e a população negra e mestiça. A Lei de Passe, de 1945, exigia que os negros portassem uma caderneta na qual estava escrito onde eles poderiam ir, a cor, a etnia, a profissão, como forma de controle do Estado. À população negra era obrigatória a apresentação do registro sempre que solicitado pelos policiais sul-africanos, caso contrário, seriam detidos. ‘‘Não podíamos caminhar sequer cem metros sem esse maldito passe. Se um policial visse, era cadeia na certa. Para entrar num bairro branco depois das dez da noite, era necessário pedir uma autorização especial ao governo’’ (Nehemiah Tsoane, sobrevivente do massacre, em entrevista à jornalista Marta Reis do G1). 

Em 21 de março de 1960, mais de 20 mil sul africanos protestavam pacificamente e desarmados contra a Lei de Passe. A proposta era que ocorresse um ato pacífico, onde a população não portaria o documento, para que todos fossem presos, fato que causaria problemas às administrações locais, em virtude do número de pessoas postas atrás das grades. No entanto, um grupo de policiais decidiu abrir fogo contra os manifestantes, matando 69 e ferindo 186 em Sharpeville.

Após o massacre, uma onda de protestos ganhou o país e teve grande repercussão na imprensa internacional. O apartheid, mas também os movimentos de luta foram intensificados.

O governo africâner baniu qualquer organização política na África do Sul, levando à clandestinidade partidos como o Congresso Nacional Africano (CNA). Estava declarado estado de emergência no país. Mandela abandonou os princípios da desobediência pacífica a partir da fundação do Umkhonto we Sizwe, braço armado do CNA. A luta armada foi intensificada. Em 12 de junho de 1964, Madiba foi preso.

Em 1966, a Organização das Nações Unidas (ONU) proclamou a data como Dia Internacional contra a Discriminação Racial, em memória às vítimas do massacre.

Vale lembrar que o Artigo 1º da Declaração da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial da ONU diz o seguinte: ‘‘Discriminação racial significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública’’.

A data é feriado na África do Sul, Dia dos Direitos Humanos, momento de recordação e homenagem aos mortos e à luta contra o apartheid.

  Embora a legislação trabalhista não trate especificamente sobre esta hipótese, consideramos que a empresa  NÃO DEVE  descontar o dia do fu...

 


Embora a legislação trabalhista não trate especificamente sobre esta hipótese, consideramos que a empresa NÃO DEVE descontar o dia do funcionário quando há greve no transporte público coletivo.

 

O artigo 473 da CLT nada dispôs sobre a possibilidade de abono da falta do empregado que deixa de comparecer ao trabalho em virtude de greve no transporte público de sua cidade:

 

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;  

II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;      

III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;  

IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;  

V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva. 

VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).   

 VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.   

 VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.  

IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.   

X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; 

XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.   

XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. 

 

Como observado acima, ainda que não haja atualmente um artigo de lei específico sobre o tema, a falta do empregado pode ser justificada como sendo decorrente de motivo de “FORÇA MAIOR. Há casos em que o trabalhado more próximo do trabalho ou consiga ir sem grande onerosidade.

 

A legislação entende que a “força maior” é todo acontecimento inevitável, que ocorre independentemente da vontade da parte, tal qual a greve no transporte público.


O empregado não decide se a greve do ônibus ou outro meio vai acontecer, por isto é justo que a sua falta ao trabalho decorrente da paralisação do transporte seja abonada e nada lhe seja descontado.

Assim, se comprovada a impossibilidade de deslocamento do empregado devido à greve, pois cada caso é um caso, o desconto no holerite do funcionário é considerado ABUSIVO e pode ser revertido na Justiça do Trabalho.

 

Há convenções coletivas e regimentos internos que expressamente proíbem o desconto do salário do funcionário nestas situações.

 

Nestes casos não há o que discutir: a empresa é obrigada a seguir estas normas e, portanto, NÃO PODE DESCONTAR NENHUM VALOR DO EMPREGADO QUE FALTA DEVIDO À GREVE NOS TRANSPORTES PÚBLICOS.

 

Fique atento, conheça as normas coletivas da sua categoria e o regimento interno da sua empresa.


Menina em protesto contra mudanças climáticas, em Berlim; jovens têm liderado protestos por metas mais ambiciosas   BBC "Queremos que n...

Menina em protesto contra mudanças climáticas, em Berlim; jovens têm liderado protestos por metas mais ambiciosas
 

BBC

"Queremos que nossa geração e as futuras gerações tenham os mesmos privilégios da geração de nossos pais", explicam os irmãos portugueses Sofia e André Oliveira, duas das seis crianças e jovens portugueses que estão processando judicialmente 33 governos europeus - todos os países da União Europeia e também Noruega, Rússia, Suíça, Turquia, Ucrânia e Reino Unido.

O caso, que tramita na Corte Europeia de Direitos Humanos, alega que esses países não fizeram o suficiente para prevenir os incêndios florestais devastadores que Portugal sofreu em 2017 - precedido por fortes ondas de calor que, por sua vez, são causadas pelas mudanças climáticas.

Os jovens - que têm entre 9 e 22 anos de idade - alegam que a inação de governos europeus perante as mudanças climáticas fere seus direitos humanos individuais.

"Queremos que eles (governantes) vejam isso como uma segunda chance. Não como um ataque, mas como uma oportunidade", afirma André.

Modelagens científicas estimam que crianças nascidas em 2020 enfrentarão sete vezes mais ondas de calor do que seus avós enfrentaram. (Leia mais em BBC.com)

A ONU e seus parceiros no Brasil estão trabalhando para atingir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. São vários objetivos ambiciosos...




A ONU e seus parceiros no Brasil estão trabalhando para atingir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. São vários objetivos ambiciosos e interconectados que abordam os principais desafios de desenvolvimento enfrentados por pessoas no Brasil e no mundo. 

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são um apelo global à ação para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade. Nós estamos trabalhando pelo:

Objetivo 4 - Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todas e todos

4.1 Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes

4.2 Até 2030, garantir que todos as meninas e meninos tenham acesso a um desenvolvimento de qualidade na primeira infância, cuidados e educação pré-escolar, de modo que eles estejam prontos para o ensino primário

4.3 Até 2030, assegurar a igualdade de acesso para todos os homens e mulheres à educação técnica, profissional e superior de qualidade, a preços acessíveis, incluindo universidade

4.4 Até 2030, aumentar substancialmente o número de jovens e adultos que tenham habilidades relevantes, inclusive competências técnicas e profissionais, para emprego, trabalho decente e empreendedorismo

4.5 Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade

4.6 Até 2030, garantir que todos os jovens e uma substancial proporção dos adultos, homens e mulheres estejam alfabetizados e tenham adquirido o conhecimento básico de matemática

4.7 Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive, entre outros, por meio da educação para o desenvolvimento sustentável e estilos de vida sustentáveis, direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural e da contribuição da cultura para o desenvolvimento sustentável

4.a Construir e melhorar instalações físicas para educação, apropriadas para crianças e sensíveis às deficiências e ao gênero, e que proporcionem ambientes de aprendizagem seguros e não violentos, inclusivos e eficazes para todos

4.b Até 2020, substancialmente ampliar globalmente o número de bolsas de estudo para os países em desenvolvimento, em particular os países menos desenvolvidos, pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países africanos, para o ensino superior, incluindo programas de formação profissional, de tecnologia da informação e da comunicação, técnicos, de engenharia e programas científicos em países desenvolvidos e outros países em desenvolvimento

4.c Até 2030, substancialmente aumentar o contingente de professores qualificados, inclusive por meio da cooperação internacional para a formação de professores, nos países em desenvolvimento, especialmente os países menos desenvolvidos e pequenos Estados insulares em desenvolvimento