Em 3 de novembro de 1930 o direito ao voto das mulheres foi instituído no Brasil. Em 1932 esse direito foi aprovado no Código Eleitoral e em...

Instituição do Direito ao Voto da Mulher (1930)




Em 3 de novembro de 1930 o direito ao voto das mulheres foi instituído no Brasil. Em 1932 esse direito foi aprovado no Código Eleitoral e em 1934 teve sua consolidação na Constituição Federal Brasileira. Após 16 anos, em 1946, o voto feminino passou a ser obrigatório. Hoje, as mulheres participam efetivamente da vida política do país como candidatas e opinando nas decisões tomadas por nossos representantes nos governos municipais, estaduais e federal. 

 A luta por essa conquista durou mais de 100 anos, pois o início das discussões parlamentares em torno do tema começou nos debates que antecederam a Constituição de 1824, a qual não trazia qualquer impedimento ao exercício dos direitos políticos por mulheres. 

 A luta pelo direito ao voto chegou ao Brasil em 1919, através da bióloga Bertha Luz, que trouxe estes ideais de Paris. Junto com a militante anarquista Maria Lacerda de Moura, Bertha fundou a Liga Pela Emancipação Intelectual da Mulher, que mais tarde se tornaria a Federação Pelo Progresso Feminino. O direito ao voto feminino foi conquistado no Brasil antes da maioria dos países latino-americanos – em parte, pela relação próxima que as sufragistas tinham com a elite política. 

 Hoje mulheres podem ser candidatas e participar ativamente da política, tendo inclusive elegido uma mulher para a presidência da República.

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