EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA.
Processo nº:
Origem:
Agravante:
Agravado:
Guerra
brasileiro, casado, maior capaz com 17 anos de idade, empresário, inscrito no
CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador da cédula de identidade RG nº
XXX.XXX.XX SSP/XX, e-mail [email protected]
residente e domiciliado em Vitória da Conquista-BA, CEP: XX.XXX-XXX, Por meio de seu
advogado, procuração em anexo, escritório profissional ..., não se conformando,
data vênia, com a veneranda decisão de fls.... Vem, respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, para interpor o presente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito ativo,
Nos termos do art. 1.015, V, do CPC, pelas razões aduzidas em anexo, nas
quais demonstra o equívoco da decisão recorrida, que deve ser reformada ao
final, porém atribuindo-se, desde logo, efeito ativo ao recurso, ante o perigo
da demora no seu julgamento final.
Requerendo a juntada das inclusas razões, e seu normal processamento.
Com fulcro no artigo 1.017, I e II do CPC, esclarece que junta as peças
obrigatórias para instruir o presente recurso.
Deixa de juntar contestação da agravada, pois ainda não foi citada, e
não apresentou esta peça nos autos, pois trata-se de decisão inaudita altera
parte.
Na forma do artigo 425, inciso IV do CPC, o patrono que esta subscreve
declara a autenticidade das cópias reprográficas das peças constantes do
processo judicial, sob sua responsabilidade pessoal.
Informa, também, que, em cumprimento ao artigo 1.018, parágrafo 2º do
CPC juntará, oportunamente, cópia do presente recurso ao processo de origem.
Esclarece, por fim, que deixa de realizar o devido preparo, pois o motivo do
presente recurso é discutir o direito da Assistência Judiciária Gratuita.
Informa, outrossim, com vistas ao preenchimento dos requisitos do art.
1.016, IV, do CPC, o endereço do advogado da agravante.
Não é possível informar os dados do procurador da agravada tendo em
vista ser agravo de instrumento em face de decisão que negou gratuidade da
justiça, antes de apreciação de qualquer outra coisa, nesse rumo, a agravada
ainda não foi citada, assim, ainda não constituiu procuradores.
Pelo Agravante:...
Termos em que pede deferimento.
Vitória da Conquista, Dia/mês/Ano
ADVOGADO, OAB
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo nº:
Origem:
Agravante:
Agravado:
COLENDA CÂMARA,
NOBRES DESEMBARGADORES,
PRELIMINARMENTE
I. DA TEMPESTIVIDADE
A Agravante tomou ciência da r. Decisão combatida em 27/03/2018, por
meio do seu procurador o que foi certificado as fls... Da cópia dos autos, cópia
em anexo, começando o prazo a fluir no dia..., assim sendo, com prazo de 15
dias uteis, o termino só se daria em... Sendo, portanto, tempestivo o presente
Agravo.
II. BREVE E NECESSÁRIO RELATO
A agravante vem, com o devido acatamento, perante Vossa Excelência,
apresentar as suas razões que embasam a interposição do presente agravo de
instrumento que visa à reforma da decisão que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido de
justiça gratuita feito pela agravante.
III. DA DECISÃO AGRAVADA
Apreciando a questão, assim decidiu o MM. Juiz a quo:
(...)
Assim sendo, a MM Juiz, não aceitou a justificativa das partes com
relação ao pedido de justiça gratuita.
Nesse rumo, passa a expor as razões de reforma dessa decisão acima
descrita, e anexada a esse agravo.
IV. DAS RAZÕES PARA A REFORMA
Data máxima vênia, o argumento utilizado, pelo juízo, para negar a
gratuidade da justiça, está combatido no novo CPC, pois conforme citado abaixo
no corpo deste recurso, artigo 99, parágrafo 4º do NOVO CPC “A assistência do
requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da
justiça”.
O pedido de gratuidade da justiça tem respaldo no PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL, insculpido no
art. 5º inciso XXXV da Lei Maior.
Neste diapasão, ensina Dirley da Cunha Júnior[1]:
“O direito de acesso à justiça traduz-se numa das maiores
conquistas do Estado Democrático de Direito. Manifesta-se pela inafastável
prerrogativa de provocar a atuação do Poder Judiciário para a defesa de um
direito.
Em conformidade com a Constituição, a lei não
excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º,
XXXV). Proclamou , com isso, a garantia da inafastabilidade da jurisdição, com
o que proibiu qualquer lei ou ato limitar o acesso ao Judiciário.”
Ainda sobre o princípio da inafastabilidade do controle
jurisdicional, há de ser transcrito trecho do brilhante voto do eminente
Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa no julgamento do Recurso Especial nº
848.152-RS:
“Vale
salientar que a qualquer tempo, é lícito às partes requerer o benefício,
independentemente de comprovação, bastando, para tanto a simples assertiva de
que não pode prover as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua
família. Por derradeiro, quadra
ressaltar que deve ser respeitado o princípio da inafastabilidade do controle
jurisdicional, na medida em que, por vezes, a parte que requer os auspícios não
possui condições financeiras de arcar com as custas e despesas acarretados pelo
trâmite regular de um processo, sem prejuízo próprio e/ou de sustento de sua
própria família, devendo o magistrado, em tais situações, pautar-se sempre de
acordo com o senso de justiça, cuja essência recomenda que se dê preferência ao
princípio que veda o impedimento do acesso à jurisdição.”
Ante o exposto, resta claro o direito da Agravante ao benefício da
Assistência Judiciária Gratuita, devendo ser dado provimento ao presente
recurso de agravo de instrumento, a fim de reformar a r. Decisão agravada,
deferindo a gratuidade da justiça, nos termos do requerimento formulado pela Agravantes
na petição inicial e na declaração de pobreza firmada e juntada aos autos, bem
como demais provas.
V. DA NECESSIDADE DO RECEBIMENTO DO AGRAVO EM SEU EFEITO ATIVO.
A manutenção da decisão agravada impõe a Agravante um evidente prejuízo,
qual seja, o indeferimento da Petição Inicial. Isso porque não tem a Agravante
qualquer condição econômico-financeira para arcar com as despesas do processo.
A decisão do r. Magistrado, contudo, não só obstaculizou o acesso à
justiça, como também resguardou ao Agravado oportunidade para afastar a
eficácia da jurisdição.
Há de se concluir, portanto, que são razões que justificam o periculum
in mora:
O indeferimento da petição inicial ante a impossibilidade da Agravante
recolher as custas do processo
Não apreciação liminar, per se, pode causar dano irreparável à eficácia
da sentença que será oportunamente proferida.
O fumus boni juris, por sua vez, é evidente, posto que deva ser aplicado
ao caso em comento não só o direito, mas princípios constitucionais e o próprio
artigo 99 e parágrafos do novo CPC, que resguarda a agravante.
Assim, demonstrado o “periculum in mora” e o “fumus boni juris”, requer
a Agravante que Vossa Excelência conceda, em liminar, efeito ativo ao presente
Agravo de Instrumento, a fim de suspender os efeitos do despacho interlocutório
de primeiro grau, e conceder o benefício da gratuidade da justiça, determinando
ao Juízo a quo proceda a análise do pedido formulado na inicial e o
prosseguimento do feito, nos termos da Lei.
VI. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS FINAIS:
Isto posto, requer à Vossa Excelência:
a) Seja o presente Agravo de Instrumento recebido e distribuído
incontinentemente
b) Seja deferido o efeito ativo ao presente agravo de instrumento para
suspender os efeitos da decisão interlocutória, determinando o prosseguimento
do feito sem o recolhimento das custas e despesas processuais
c) Seja dado provimento ao presente recurso a fim de reformar a r.
Decisão agravada, deferindo a gratuidade da justiça, nos termos dos
requerimentos formulados pela Agravante na declaração de pobreza firmada e
juntada aos autos, e pelos motivos expostos no corpo deste recurso.
d) Para instruir o presente Agravo, o Agravante apresenta os documentos
obrigatórios (CPC, 1.017, I): a) Petição inicial; b) procuração da parte
Agravante, deixa de juntar procuração do advogado da Agravada considerando que
não houve a citação e constituição de advogado; c) Declaração de
Hipossuficiência d) decisão agravada; e) Cópia da Certidão da intimação da r.
Decisão; f) Despacho requerendo que o procurador da agravada informasse se
tinha contratado honorários com a recorrente; g) Resposta acerca deste despacho
e extrato bancário comprobatório da renda da agravante, anexado aos autos por
esta resposta; h) Informa que não há citação da agravada, e a decisão é
inaudita altera pars, por isso deixa de juntar contestação.
e) Deixa de recolher custas recursais, considerando não ter condições de
arcar com as custas processuais, nos moldes da declaração de pobreza firmada e
juntada aos autos, requerendo, desde já, o benefício da gratuidade da justiça
Com o provimento deste Agravo, com certeza, estará sendo aplicada a mais
lídima e autêntica justiça!
Termos em que, pede deferimento.
Vitória da Conquista, Dia, Mês e ano
Advogado, oab.
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