MERITÍSSIMO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
VITÓRIA DA CONQUISTA-BA
Ação
nº...
Inácio
Guerra, já qualificado nos autos da ação em epígrafe, proposta por Geraldo
Silva, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos
artigos 335 e seguintes, bem como no artigo 343, todos do Código de Processo
Civil, oferecer CONTESTAÇÃO e
propor RECONVENÇÃO,
pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
CONTESTAÇÃO C/C RECONVENÇÃO
Dos Fatos
O autor alega ter pago R$90.000,00 (noventa mil reais) a título de
AMORTIZAÇÃO, mas conforme é possível constatar em contrato firmado pelas partes
(juntado aos autos) este valor pago é referente à ARRAS.
O autor também alega suposta tentativa de enriquecimento ilícito por
parte do réu, ocorre excelência que a pedido do autor ao firmar o contrato, que
iria resgatar a máquina, obtido do contrato em uma data futura, juntamente com
o restante do valor acordado. Assim sendo, o réu neste período moveu recursos
para manter o bom funcionamento do equipamento, mesmo sem usar, o que foi
requerido pelo autor em virtude da negociação. Valor este que chegou a
R$10.000,00 (Dez mil reais).
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
Em ação que lhe move Geraldo Silva, já qualificado nos
autos, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Nos autos da AÇÃO
DE RESILIÇÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALOR
movida por GERALDO SILVA, já qualificado nos autos em epigrafe
Em 17/03/2018 houve ciência de que o
autor da ação, logo após a distribuição do processo, passou a enviar presentes
dos mais variados ao juiz da causa. Estes presentes eram levados pelo Motoboy
Vitor Moreira que será qualificado mais abaixo.
SUSPEIÇÃO
Tal situação configura suspeição
para o eminente juíz exercer suas funções no processo, como consta no art. 145
do CPC:
Art. 145. Há suspeição do juiz:
II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse
na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das
partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às
despesas do litígio;
EXCEÇÃO
DE INCOMPETÊNCIA
Contra Geraldo SIlva, já qualificado nos autos sob nº .... desta Vara, pelos motivos que passa a aduzir:
Conforme infere-se da leitura da peça interpelatória, o que pretende a excepta é notificar a excipiente acerca dos valores por ela pretendidos, cujos fundamentos estribam-se no contrato de COMPRA E VENDA entabulado entre os ora contendores.
Consoante o contido na cláusula .... do Contrato de .... firmado entre as partes em 10/01/2017, o foro eleito para dirimir dúvidas emergentes do declinado contrato é o da Comarca de SALVADOR-BA, não podendo este Juízo da Comarca de VITÓRIA DA CONQUISTA-BA conhecer da presente pendenga, porque incompetente.
Dispõe o art. 111 do Código de Processo Civil, segunda parte, que a competência em razão do valor e do território podem ser modificadas por convenção das partes. Desse modo, nos termos da cláusula supra apontada, elegeram as partes o foro da Comarca de SALVADOR-BA, onde deverá ser dirimida a controvérsia ora pendente.
Isto Posto, requer se digne Vossa Excelência em mandar citar a Excepta, via postal, na pessoa de seu representante legal para, querendo, ofertar a defesa que tiver.
Requer ainda seja acolhida a presente exceção, declinando-se a competência para a Comarca de SALVADOR-BA, com a consequente remessa dos autos sob nº .... ao reportado juízo, condenando-se a excepta às custas e honorários advocatícios.
DOS PEDIDOS
a)
Pagamento de Perdas e Danos no valor de R$10.000,00 (dez
mil reais)
b)
Intimação da testemunha VITOR MOREIRA, brasileiro, casado,
motoboy, CPF Nº..., RG Nº..., EMAIL ..., residente em Salvador-BA.
c)
Intimação para resposta do autor Geraldo Silva.
d)
O reconhecimento da suspeição,
e a remessa dos autos ao substituto legal, nos termos do art. 145 II.
e)
Requer ainda seja acolhida a presente exceção de
incompetência, declinando-se a competência para a Comarca de Salvador-BA, com a
consequente remessa dos autos sob nº .... ao reportado juízo, condenando-se a
excepta às custas e honorários advocatícios.
Protesta-se
provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial
o depoimento do representante legal da Excepta, sob pena de confissão.
Dá-se
à causa o valor de R$10.000,00
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
....,
.... de .... de ....
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Advogado OAB/...
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Advogado OAB/...
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