VARA
COMUM DO FÓRUM DE RECIFE – PE.
Antonio Augusto, brasileiro, estado civil......,
empresário, portador do RG:..., inscrito no CPF nº...., Título de Eleitor
nº......., cidadão em pleno gozo de seus direitos políticos, endereço
eletrônico..., residente e domiciliado à Rua:... nº..., Bairro:..., na cidade
de Recife – PE., vem respeitosamente por meio de seu procurador infra-assinado,
inscrito na OAB/estado nº..., com escritório profissional à Rua..., nº...,
Bairro.., na cidade de ....., Estado..., onde recebe avisos e intimações,
propor:
AÇÃO POPULAR
Em desfavor de ato
praticado pelo Exmo. Sr. Governador
Do Estado de Pernambuco, pelo qual editou o Decreto X nomeando para
cargo de Presidente do Banco
Do Estado De Pernambuco o Sr. Martiniano Santos. Esse mesmo
cidadão responde a uma ação de execução fiscal pelo não pagamento de tributos
federais relativos ao recolhimento do seu imposto de renda, situação
incompatível com o cargo para o qual foi nomeado. Se a posse e exercício na
função se concretizarem, configurar-se-á um ato lesivo à moralidade
administrativa, consoante os fatos e fundamentos de direito que se passa a
expor:
I – DOS FATOS
O governo do Estado de
Pernambuco, na pessoa do Exmo. Sr. Governador editou o decreto X/2018, em data
de 05/07/2018, nomeando o Sr. Martiniano Santos, famoso político local, para o
cargo de Presidente do Banco do Estado de Pernambuco. Este fato vem causando
muito burburinho por não ser um ato administrativo legal. A pessoa nomeada, o
Sr. Martiniano Santos responde, atualmente, processo de execução fiscal, movido
pela União, por sonegação de impostos a Receita Federal, fato este noticiado
nos jornais da região. Diante da demanda, o Sr. Antonio Augusto, representando
os cidadãos de recife, decidiu mover então uma ação em desfavor a tal ato, tendo
como objetivo defender todos os interesses resguardados nos princípios e
artigos que são positivados na Constituição Federal do Brasil, tendo em vista os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Ressaltando que qualquer cidadão em pleno gozo de seus direitos políticos e
eleitorais é parte legítima para propor ação popular, que vise anular ato
lesivo ao patrimônio público ou entidade de que o Estado participe, à
moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico do
Brasil, como contemplado expressamente no Art. 5º LXXIII da Constituição Federal.
II – DO
DIREITO
A) DA
CONDIÇÃO DE AUTOR POPULAR – LEGITIMIDADE ATIVA – art. 1º,
Lei nº 4.717/65; § 3º. 65.
Conforme
preceitua a Lei nº 4.717/65, o Sr. Antonio Augusto tem legitimidade em ser
parte nessa lide; diz a Lei:
Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para
pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio
da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades
autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de
sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes,
de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou
fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou
concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de
empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados
e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas
pelos cofres públicos.
(...)
§ 3º A prova da cidadania, para ingresso em
juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele
corresponda.
B) DA
LEGITIMIDADE PASSIVA – LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO -
Artigo
6º da Lei nº 4.717/65 – A ação será proposta contra as pessoas públicas ou
privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades,
funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado
ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à
lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.
Nesse caso específico o Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Banco do
Estado e Sr. Martiniano Santos.
C – DO
CABIMENTO DA AÇÃO POPULAR:
ATO
LESIVO À MORALIDADE ADMINISTRATIVA – AÇÃO POPULAR
A
Constituição Brasileira de 1988 contempla a legitimidade de qualquer cidadão
pleitear judicialmente a anulação de atos lesivos ao patrimônio público e a
moralidade administrativa. Em seu artigo
5º, inciso LXXIII diz: “qualquer
cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo
ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade
administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando
o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da
sucumbência.”
III – DO
PEDIDO
Diante do exposto, requer:
A) Requer a citação do Exmo. Governador do
Estado de Pernambuco, assim como do Banco do Estado de Pernambuco e do Sr.
Martiniano Santos para que, no prazo legal, contestem a presente ação;
B) A ação obedecerá ao procedimento ordinário,
previsto no Código de Processo Civil, observado as seguintes normas contidas na
Lei nº 4.717/65, art. 7º, I, ‘a’, referente à intimação do Ministério
Público para acompanhar a presente ação:
“I - Ao despachar a
inicial, o juiz ordenará:
a) além da citação
dos réus, a intimação do representante do Ministério Público;”;
C) A produção de provas através de
todos os meios admitidos em direito;
D) Pede que seja declarado NULO o Decreto X/2018 que nomeou o Sr. MARTINIANO SANTOS para o cargo
de Presidente do Banco do Estado de Pernambuco e/ou a anulação do ato
lesivo à moralidade administrativa o Estado.
Nos Termos,
Pede deferimento.
xxxxxx, xx de xxxxxxxx de 2018.
_____________________________
Assinatura do Advogado
Número de inscrição da
OAB
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