VARA COMUM DO FÓRUM DE RECIFE – PE. Antonio Augusto , brasileiro, estado civil......, empresário, portador do RG:..., insc...

Modelo de Ação Popular - Constitucional




VARA COMUM DO FÓRUM DE RECIFE – PE.




Antonio Augusto, brasileiro, estado civil......, empresário, portador do RG:..., inscrito no CPF nº...., Título de Eleitor nº......., cidadão em pleno gozo de seus direitos políticos, endereço eletrônico..., residente e domiciliado à Rua:... nº..., Bairro:..., na cidade de Recife – PE., vem respeitosamente por meio de seu procurador infra-assinado, inscrito na OAB/estado nº..., com escritório profissional à Rua..., nº..., Bairro.., na cidade de ....., Estado..., onde recebe avisos e intimações, propor:

AÇÃO POPULAR

Em desfavor de ato praticado pelo Exmo. Sr. Governador Do Estado de Pernambuco, pelo qual editou o Decreto X nomeando para cargo de Presidente do Banco Do Estado De Pernambuco o Sr.  Martiniano Santos. Esse mesmo cidadão responde a uma ação de execução fiscal pelo não pagamento de tributos federais relativos ao recolhimento do seu imposto de renda, situação incompatível com o cargo para o qual foi nomeado. Se a posse e exercício na função se concretizarem, configurar-se-á um ato lesivo à moralidade administrativa, consoante os fatos e fundamentos de direito que se passa a expor:


I – DOS FATOS

O governo do Estado de Pernambuco, na pessoa do Exmo. Sr. Governador editou o decreto X/2018, em data de 05/07/2018, nomeando o Sr. Martiniano Santos, famoso político local, para o cargo de Presidente do Banco do Estado de Pernambuco. Este fato vem causando muito burburinho por não ser um ato administrativo legal. A pessoa nomeada, o Sr. Martiniano Santos responde, atualmente, processo de execução fiscal, movido pela União, por sonegação de impostos a Receita Federal, fato este noticiado nos jornais da região. Diante da demanda, o Sr. Antonio Augusto, representando os cidadãos de recife, decidiu mover então uma ação em desfavor a tal ato, tendo como objetivo defender todos os interesses resguardados nos princípios e artigos que são positivados na Constituição Federal do Brasil, tendo em vista os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ressaltando que qualquer cidadão em pleno gozo de seus direitos políticos e eleitorais é parte legítima para propor ação popular, que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico do Brasil, como contemplado expressamente no Art. 5º LXXIII da Constituição Federal.


II – DO DIREITO

A) DA CONDIÇÃO DE AUTOR POPULAR – LEGITIMIDADE ATIVA – art. 1º, Lei nº 4.717/65; § 3º. 65.

         Conforme preceitua a Lei nº 4.717/65, o Sr. Antonio Augusto tem legitimidade em ser parte nessa lide; diz a Lei:
Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
(...)
§ 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

B) DA LEGITIMIDADE PASSIVA – LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO -
         Artigo 6º da Lei nº 4.717/65 – A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo. Nesse caso específico o Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Banco do Estado e Sr. Martiniano Santos.

C – DO CABIMENTO DA AÇÃO POPULAR:
ATO LESIVO À MORALIDADE ADMINISTRATIVA – AÇÃO POPULAR

         A Constituição Brasileira de 1988 contempla a legitimidade de qualquer cidadão pleitear judicialmente a anulação de atos lesivos ao patrimônio público e a moralidade administrativa. Em seu artigo 5º, inciso LXXIII diz: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.”


III – DO PEDIDO

Diante do exposto, requer:

A) Requer a citação do Exmo. Governador do Estado de Pernambuco, assim como do Banco do Estado de Pernambuco e do Sr. Martiniano Santos para que, no prazo legal, contestem a presente ação;

B) A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observado as seguintes normas contidas na Lei nº 4.717/65, art. 7º, I, ‘a’, referente à intimação do Ministério Público para acompanhar a presente ação:
“I - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
a) além da citação dos réus, a intimação do representante do Ministério Público;”;

C) A produção de provas através de todos os meios admitidos em direito;

D) Pede que seja declarado NULO o Decreto X/2018 que nomeou o Sr. MARTINIANO SANTOS para o cargo de Presidente do Banco do Estado de Pernambuco e/ou a anulação do ato lesivo à moralidade administrativa o Estado.

Nos Termos,
Pede deferimento.



  xxxxxx, xx de xxxxxxxx de 2018.




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Assinatura do Advogado
Número de inscrição da OAB

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