EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A)
DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA XX VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA
CONQUISTA-BA
Geraldo Silva, brasileiro, solteiro, empresário,
inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador da cédula de identidade RG
nº XXX.XXX.XX SSP/XX, endereço eletrônico [email protected] residente e
domiciliado em Vitória da Conquista-BA, CEP: XX.XXX-XXX, vem, mui
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados que a esta
subscreve [mandato anexo], propor a competente
AÇÃO DE RESILIÇÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES
PAGOS
em face de Inácio
Guerra brasileiro, casado, maior capaz com 17 anos de idade, empresário, inscrito
no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador da cédula de identidade RG nº
XXX.XXX.XX SSP/XX, e-mail [email protected] residente e domiciliado em Vitória da
Conquista-BA, CEP: XX.XXX-XXX, pelos
fatos e fundamentos que passa a expor:
I.
DOS FATOS
O REQUERENTE COM INTUITO DE ADQUIRIR UMA MÁQUINA PELO
VALOR DE R$200.000,00 (duzentos mil reais) em sua cidade natal, firmou com o REQUERIDO, CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, em 10/01/2017, o mesmo foi
assinado na mesma data e o REQUERENTE, promissório comparador,
pagou R$90.000,00 (noventa mil reais / comprovante de depósito em anexo) a
título de amortização ao REQUERIDO,
promitente vendedor, comprometendo-se a pagar o restante na data da entrega da máquina,
que ocorreria em Vitória da Conquista/BA. As partes ajustaram por meio do mesmo
contrato, que a máquina, objeto da negociação, somente seria entregue ao REQUERENTE em 10/01/2018.
Ocorre Excelência! Que em 10/11/2017
o Requerente, comunicou ao Requerido sua intenção de desfazer o negócio
sugerindo que eles assinassem um DISTRATO DA PROMESSA DE
COMPRA E VENDA, prevendo que o REQUERIDO devolveria
o valor da amortização ao REQUERENTE.
O REQUERIDO não concordou
com a celebração do distrato alegando, inclusive, que reteria o valor da
amortização. O REQUERENTE por sua vez, justificou seu pedido
alegando a fatídica CRISE ECONÔMICA INÉDITA pela qual o
setor em que o próprio negócio atua está
passando, e que se o negócio permanecesse vigente, ele precisaria dispensar uma
parte significativa de seus funcionários, sua mão de obra, o que não estava
disposto a fazer, pois não seria justo. Diante da negativa do REQUERIDO
em celebrar o distrato e devolver o valor da amortização.
Assim, com intuito de rescindir o
contrato de compra e venda e ver seus direitos assegurados, o Requerente bate
às portas do Poder Judiciário e submete a questão à elevada apreciação deste D.
Juízo sua contenda.
II. DO DIREITO
Seguindo a FUNÇÃO
SOCIAL do contrato, este não pode vir a prejudicar terceiros e muito menos
lesar a sociedade ofendendo interesses sociais como por exemplo a geração de
empregos, atingindo, desta forma, a dignidade da pessoa. Devido a crise
econômica inédita que vive o setor laboral do REQUERENTE, o mesmo se vê forçado a rescindir o contrato, neste
momento para poder preservar muitos empregos de seus funcionários.
Assim discorre o Art. 422. Do Código Civil: “Os contratantes são
obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios
de probidade e boa-fé.”
Agindo em todo momento baseado na BOA-FÉ-OBJETIVA, outro princípio rege os vínculos contratuais, o REQUERENTE seguiu com uma forma ética
de conduta ao informar ao PROMISSÁRIO
VENDEDOR, com antecedência do vencimento
do contrato, os motivos pelos quais oferecia o distrato.
O REQUERIDO não aceitou o
distrato e também não aceitou devolver a quantia paga de amortização na
assinatura do contrato (Documentos juntados ao processo de acordo com o Art. 11 do Código
Civil “Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos
eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida
nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais “), nitidamente uma
pretensão de enriquecimento sem causa, assim rege o Art.
884do CC “Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será
obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores
monetários.”
Devido a crise econômica INÉDITA
vívida pela área de atuação do REQUERENTE,
cito meritíssimo, a TEORIA DA IMPREVISÃO
definida por conforme GAGLIANO
(2010: 309), seria:
(...) consistente no reconhecimento
de que a ocorrência de acontecimentos novos, imprevisíveis pelas partes e a
elas não imputáveis, com impacto sobre a base econômica ou a execução do
contrato, admitiria a sua resolução ou revisão, para ajustá-lo às
circunstâncias supervenientes.
III. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS E DOS PEDIDOS
Ante todo o exposto, o Requerente se
vale dos argumentos esposados e da notória sabedoria de Vossa Excelência para requerer
o que segue:
1) A citação do Requerido para que, se assim quiser, apresentar suas
defesas no prazo legal, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia;
2) - Procedência
do pedido para resilição da Promessa de Compra e Venda e restituição
ao requerente de valor que deu causa a enriquecimento ilícito
3) Que o Requerido seja condenado ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados sobre o
valor da condenação;
Outrossim, requer que todas as
publicações e intimações oficiais sejam feitas em nome do advogado (...)
O
Requerente protesta pela produção de todos os meios de provas admitidos em
direito, em especial os documentos juntados, bem como todas mais que se fizerem
necessárias ao deslinde da causa
Dá-se à causa o valor de R$90.000,00.
Termos em que,
pede deferimento.
Vitória da Conquista, XX, XXXXXXXX de 2018.
ADVOGADO (...)
OAB (...)
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