EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA XX VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA Geraldo...

Modelo de Petição Inicial - Novo CPC 2015





EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA XX VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA



Geraldo Silva, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador da cédula de identidade RG nº XXX.XXX.XX SSP/XX, endereço eletrônico  [email protected] residente e domiciliado em Vitória da Conquista-BA, CEP: XX.XXX-XXX, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados que a esta subscreve [mandato anexo], propor a competente

AÇÃO DE RESILIÇÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS

em face de Inácio Guerra brasileiro, casado, maior capaz com 17 anos de idade, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador da cédula de identidade RG nº XXX.XXX.XX SSP/XX, e-mail [email protected] residente e domiciliado em Vitória da Conquista-BA, CEP: XX.XXX-XXX,   pelos fatos e fundamentos que passa a expor:


I.               DOS FATOS

O REQUERENTE COM INTUITO DE ADQUIRIR UMA MÁQUINA PELO VALOR DE R$200.000,00 (duzentos mil reais) em sua cidade natal, firmou com o REQUERIDO, CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, em 10/01/2017, o mesmo foi assinado na mesma data  e o REQUERENTE, promissório comparador, pagou R$90.000,00 (noventa mil reais / comprovante de depósito em anexo) a título de amortização ao REQUERIDO, promitente vendedor, comprometendo-se a pagar o restante na data da entrega da máquina, que ocorreria em Vitória da Conquista/BA. As partes ajustaram por meio do mesmo contrato, que a máquina, objeto da negociação, somente seria entregue ao REQUERENTE em 10/01/2018.

Ocorre Excelência! Que em 10/11/2017 o Requerente, comunicou ao Requerido sua intenção de desfazer o negócio sugerindo que eles assinassem um DISTRATO DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA, prevendo que o REQUERIDO devolveria o valor da amortização ao REQUERENTE.
O REQUERIDO não concordou com a celebração do distrato alegando, inclusive, que reteria o valor da amortização. O REQUERENTE por sua vez, justificou seu pedido alegando a fatídica CRISE ECONÔMICA INÉDITA pela qual o setor em que o próprio negócio  atua está passando, e que se o negócio permanecesse vigente, ele precisaria dispensar uma parte significativa de seus funcionários, sua mão de obra, o que não estava disposto a fazer, pois não seria justo. Diante da negativa do REQUERIDO em celebrar o distrato e devolver o valor da amortização.

Assim, com intuito de rescindir o contrato de compra e venda e ver seus direitos assegurados, o Requerente bate às portas do Poder Judiciário e submete a questão à elevada apreciação deste D. Juízo sua contenda. 
II. DO DIREITO

Seguindo a FUNÇÃO SOCIAL do contrato, este não pode vir a prejudicar terceiros e muito menos lesar a sociedade ofendendo interesses sociais como por exemplo a geração de empregos, atingindo, desta forma, a dignidade da pessoa. Devido a crise econômica inédita que vive o setor laboral do REQUERENTE, o mesmo se vê forçado a rescindir o contrato, neste momento para poder preservar muitos empregos de seus funcionários.

Assim discorre o Art. 422. Do Código Civil: “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.”

Agindo em todo momento baseado na BOA-FÉ-OBJETIVA, outro princípio rege os vínculos contratuais, o REQUERENTE seguiu com uma forma ética de conduta ao informar ao PROMISSÁRIO VENDEDOR, com antecedência do vencimento do contrato, os motivos pelos quais oferecia o distrato.

O REQUERIDO não aceitou o distrato e também não aceitou devolver a quantia paga de amortização na assinatura do contrato (Documentos juntados ao processo de acordo com o Art. 11 do Código Civil “Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais “), nitidamente uma pretensão de enriquecimento sem causa, assim rege o Art. 884do CC “Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.”

Devido a crise econômica INÉDITA vívida pela área de atuação do REQUERENTE, cito meritíssimo, a TEORIA DA IMPREVISÃO definida por conforme GAGLIANO (2010: 309), seria:
(...) consistente no reconhecimento de que a ocorrência de acontecimentos novos, imprevisíveis pelas partes e a elas não imputáveis, com impacto sobre a base econômica ou a execução do contrato, admitiria a sua resolução ou revisão, para ajustá-lo às circunstâncias supervenientes.


III. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS E DOS PEDIDOS
Ante todo o exposto, o Requerente se vale dos argumentos esposados e da notória sabedoria de Vossa Excelência para requerer o que segue:
1) A citação do Requerido para que, se assim quiser, apresentar suas defesas no prazo legal, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia;
2) Procedência do pedido para resilição da Promessa de Compra e Venda e restituição ao requerente de valor que deu causa a enriquecimento ilícito

3) Que o Requerido seja condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados sobre o valor da condenação;
Outrossim, requer que todas as publicações e intimações oficiais sejam feitas em nome do advogado  (...)
O Requerente protesta pela produção de todos os meios de provas admitidos em direito, em especial os documentos juntados, bem como todas mais que se fizerem necessárias ao deslinde da causa
Dá-se à causa o valor de R$90.000,00.

Termos em que, 
pede deferimento.

Vitória da Conquista, XX, XXXXXXXX de 2018.


ADVOGADO (...)
OAB (...)


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