É possível o segurado ter seu contrato de trabalho rescindido, ou seja, deixar de exercer a atividade remunerada abrangida pela Previ...

Direito Previdenciário - Resumão (Qualidade de Segurado, Período de Graça, Questões, Princípios)



É possível o segurado ter seu contrato de trabalho rescindido, ou seja, deixar de exercer a atividade remunerada abrangida pela Previdência social e, ainda assim, manter a qualidade de segurado por mais 24 meses?


1) Qualidade de segurado


Segurado ou pessoa com qualidade de segurado é o termo usado para todos aqueles que contribuem para o INSS e que, portanto, têm direito à cobertura previdenciária, podendo usufruir de todos os benefícios e serviços oferecidos pelo Instituto. Os dependentes do segurado também têm direito a alguns benefícios e serviços previdenciários.

Em alguns casos, a qualidade de segurado é mantida por um período mesmo após a cessação das contribuições.

2) Manutenção da qualidade de segurado


regra geral é a de que a qualidade de segurado se mantém enquanto forem pagas as contribuições previdenciárias para o INSS. Entretanto, o artigo 15 da Lei 8213/91 (Lei de Benefícios), traz as exceções a esta regra.

Também mantém esta qualidade, por tempo indeterminado, quem está recebendo benefício previdenciário (por exemplo: auxílio-doença, aposentadorias, etc.) (art. 15, I). Ora, quem está recebendo benefício não paga as contribuições previdenciárias, certo? Entretanto, não é por isso que vai perder a qualidade de segurado. Veja o que diz a lei:

Lei 8213/91, Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
(…)

Auxílio-acidente e seguro-desemprego


Aqui é importante destacar: auxílio-acidente e seguro-desemprego também são benefícios previdenciários! Ou seja, enquanto a pessoa estiver recebendo algum desses benefícios, é considerada segurada perante o INSS.

É muito comum as pessoas pensarem que quem recebe somente o auxílio-acidente, mas não trabalha ou não contribui como autônomo, não mantém a qualidade de segurado. Mas mantém sim, pois a lei não especifica nenhuma exceção quanto a este benefício.

Já o seguro-desemprego não é aceito sequer pelo INSS. Simplesmente esquecem que este é um benefício previdenciário, contando o período que a pessoa recebeu este benefício como período de graça. 

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não se esgota na Lei 8.213/91 e nem no INSS. A situação de desemprego involuntário, que também é uma das modalidades dos denominados riscos sociais, prevista nos arts. 7º, II, e 201, II, CF/88, é objeto de legislação específica. Mas não existe motivo nenhum, muito menos exceção legal, para que o recebimento de seguro-desemprego não seja classificado no inciso I do artigo 15 mencionado.

ATENÇÃO! A contagem do seguro-desemprego como período de graça não é aceita pelo INSS! É uma briga da advocacia. Portanto, não faça os seus planos contando com isso.

3) Período de graça


Período de graça é o lapso de tempo em que a pessoa é considerada segurada (ou seja, está dentro do período da manutenção da qualidade de segurado), porém não está recolhendo contribuições previdenciárias e nem recebendo benefício. Em outras palavras É um prazo em que o segurado do INSS mantém seus direitos perante à Previdência Social após deixar de contribuir. Isso serve tanto para o empregado, contribuinte individual e contribuinte facultativo. O período de graça possui o condão de manter a qualidade de segurado àqueles que, por algum motivo, não estão contribuindo para o sistema e/ou exercendo algum tipo de atividade remunerada.

De acordo com o art. 15 e seus incisos, da Lei n. 8.213/91, o período de graça pode ser concedido nas seguintes situações: para quem está em gozo de benefício; para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; para o segurado acometido de doença de segregação compulsória; para o segurado retido ou recluso; para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e para o segurado facultativo.
A melhor fonte jurídica para conhecer os prazos de período de graça para o segurado é o art. 15, da Lei n.º 8.213/91, que você lê abaixo:

Lei 8213/91, Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
II – até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
III – até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
IV – até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
V – até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
VI – até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
§ 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
§ 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
§ 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.
§ 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

Como pode perceber, o período de graça pode chegar de 3 meses a 3 anos
Observações:
– Doença de segregação compulsória pode ser entendida como aquela que exige um afastamento obrigatório da pessoa do convívio social, como acontece, por exemplo, com a tuberculose e a hanseníase;
– Apenas os militares que já detinham a qualidade de segurado da Previdência Social antes da prestação do serviço militar possuem direito a gozar do período de graça;
– No caso dos segurados facultativos, que são aqueles que contribuem por vontade própria, como por exemplo estudantes e donas de casa, o período de graça a ser gozado quando da cessação das contribuições é de seis meses, contados a partir da referida cessação do pagamento das contribuições;
– O segurado que tenha mais de 120 contribuições à Previdência Social, sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado, tem direito a gozar de um período de graça dobrado, que equivale a 24 meses;
– Os segurados desempregados que comprovem a referida condição por meio de registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego podem ter o seu período de graça prorrogado por mais 12 (doze). Esta prorrogação está restrita aos segurados inseridos no inciso II ou parágrafo 1º do artigo 15 da Lei nº 8.113/91, onde o período de graça poderá chegar a 24 ou 36 meses.

Exemplo de contagem de período de graça FÁCIL


José possui mais de 10 anos de contribuições previdenciárias. Entretanto, infelizmente, ficou desempregado no dia 17/04/2015, vindo a receber seguro desemprego por cinco meses. Em que dia ele perderá a qualidade de segurado?

1º passo

Conte os 5 meses do seguro-desemprego. Esse período NÃO entra no período de graça. Chegamos à data de 17/09/2015.

2º passo – início do período de graça

Some 12 meses do inciso II do art. 15. Chegamos à data de 16/09/2016.

3º passo

Some mais 12 meses do § 1º do art. 15, pois José possui mais de 10 anos de contribuição, ou seja, possui mais de 120 contribuições. Chegamos à data de 17/09/2017.

Obs.: essas 120 contribuições:
  • Para o INSS devem ser contínuas;
  • Para o Poder Judiciário, não. Neste sentido:

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º DO CPC. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RECOLHIMENTO DE MAIS DE 120 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS. DESEMPREGO. EXTENSÃO DO PERÍODO DE “GRAÇA”. QUALIDADE DE SEGURADO COMPROVADA. I – Em que pese as contribuições não terem sido todas ininterruptas, o escopo da lei é a manutenção do equilíbrio atuarial, o que é satisfeito pela quantidade de contribuições, as quais, no caso do autos, ultrapassa em muito as 120 contribuições exigidas, de sorte que não há que se falar em perda da qualidade de segurado mesmo havendo interrupção superior a um ano entre alguns vínculos. II – Por outro lado, é o caso de aplicação do entendimento de que a ausência de registro em CTPS implica no reconhecimento de desemprego e subseqüente prorrogação do período de graça por mais 12 meses. III – Agravo do réu desprovido (art. 557, § 1º, do CPC).
(TRF-3 – AC: 529 SP 0000529-59.2012.4.03.6117, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO, Data de Julgamento: 14/05/2013, DÉCIMA TURMA)

4º passo

José recebeu seguro-desemprego, o que é suficiente para comprovar sua situação de desemprego involuntário. Some mais 12 meses do § 2º do art. 15. Chegamos à data de 17/09/2018.

Obs.: o § 2º fala somente em comprovação da situação de desemprego pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Entretanto, este é o tipo de coisa que admite diversos tipos de prova, inclusive testemunhal. Neste sentido:

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO. PERÍODO DE GRAÇA. ART. 15, § 2o., DA LEI 8.213/1991. (I) RECOLHIMENTO DE 120 CONTRIBUIÇÕES. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. (II) SEGURADO DESEMPREGADO. REGISTRO PERANTE O ÓRGÃO PRÓPRIO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO É PRESCINDÍVEL. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DESEMPREGO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. AGRAVO DO INSS DESPROVIDO. 1. A alegada ausência de recolhimento de 120 contribuições, pelo de cujus, não foi objeto do Raro Apelo interposto pela Autarquia Previdenciária, configurando, dest’arte, inovação recursal em sede de Agravo Regimental, inviável de análise, portanto. 2. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do Incidente de Uniformização de Interpretação de Lei Federal (Pet 7.115/PR, DJe 6.4.2010) pacificou o entendimento de que o registro no Ministério do Trabalho não deve ser tido como o único meio de prova da condição de desempregado do segurado, especialmente considerando que, em âmbito judicial, prevalece o livre convencimento motivado do Juiz e não o sistema de tarifação legal de provas. Assim, o registro perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social poderá ser suprido quando for comprovada tal situação por outras provas constantes dos autos, inclusive a testemunhal. 3. Agravo Regimental do INSS desprovido.
(STJ – AgRg no AREsp: 216296 PR 2012/0168604-0, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 11/03/2014, T1 – PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/03/2014)

5º passo – prorrogação do período de graça

Atenção ao § 4º do artigo 15! Terminou de contar o período de graça? Veja o mês que você está e conte mais dois meses (independente de ser dia 1 ou 31, conte apenas o mês, e não os dias). O período de graça prorroga-se para o 1º dia útil após o dia 15 deste mês.

No nosso exemplo, havíamos chegado à data de 17/09/2018. Conte mais dois meses: outubro, novembro. O período de graça de José vai até 16/11/2018. Este é o dia em que ele PERDE a qualidade de segurado, devendo fazer uma contribuição até o dia 15/11/2018 para manter esta qualidade.

linha do tempo período de graça


4) Mas e a consequência prática disso?


Neste exemplo, José mantém sua qualidade de segurado perante o INSS até 16/11/2018. Ou seja, ele pode desfrutar de todos os benefícios e serviços oferecidos pela Previdência Social.

Por exemplo: se José ficar doente ou sofrer um acidente e ficar incapaz para o trabalho até esta data, poderá receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.


 Questões Comentadas


  1. I) “Edson é oficial de justiça em atividade num Tribunal Regional Federal brasileiro e pretende se inscrever junto ao INSS como segurado facultativo, efetuando os recolhimentos devidos. Assim, no futuro, quando vier a se aposentar, Edson planeja receber uma aposentadoria do Regime Próprio e outra do Regime Geral da Previdência.” Em relação à situação apresentada, assinale a alternativa correta.

  1. A) A pretensão é viável e não há óbice legal, mesmo porque Edson estará recolhendo contribuições distintas.
  2. B) Inviável o desejo porque Edson é servidor público, de modo que não poderá se filiar como contribuinte facultativo.
  3. C) A Lei não disciplina a respeito, pois é inviável o recebimento de duas aposentadorias ainda que relativas a regimes distintos.
  4. D) O plano de Edson é viável, mas ele somente poderá receber do INSS o valor de um salário mínimo a título de aposentadoria por já ser servidor público.
Comentários:
Alternativa B. Conforme preceitua o art. 201, § 5º da CF/88, é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. Portanto, Edson, por ser oficial de justiça do TRF, ou seja, por ser vinculado ao RPPS da União, não poderá contribuir para o RGPS na qualidade de segurado facultativo.

  1. II) “Maria trabalha como empregada doméstica na casa de Joana, que é gerente comercial numa empresa de pneus. Maria recebe 1 salário mínimo mensal e descobriu que estava grávida. Ao contar a situação para o seu namorado, este imediatamente a abandonou à própria sorte. Maria teve o apoio de Joana durante toda a gravidez, deu à luz e requereu salário maternidade, que lhe foi pago diretamente pela Previdência Social. Após 6 meses do parto, verificando que não tinha estrutura física e emocional para cuidar sozinha de uma criança tão pequena, Maria deu a criança em adoção à Joana.” Diante da situação retratada e da legislação previdenciária em vigor, assinale a alternativa correta:

  1. A) Maria e Joana receberão salário maternidade integralmente porque cumprem os requisitos legais.
  2. B) O direito ao salário maternidade é exclusivo da mãe biológica em razão da gravidez e parto, daí porque Joana nada receberá.
  3. C) Uma vez que o INSS já pagou o benefício à mãe natural, a mãe adotiva terá direito a receber o salário maternidade na razão de 50% do que Maria recebeu.
  4. D) Considerando que houve adoção antes de 1 ano do parto, Maria deverá devolver o valor recebido, sob pena de execução, sendo que a quantia será entregue pelo INSS à Joana.
Comentários:
Alternativa A. No caso em comento, o fato de Maria ter recebido o salário-maternidade decorrente do parto, não impede que Joana faça jus ao salário-maternidade decorrente da adoção. Portanto, ambas farão jus ao salário-maternidade, nos termos do art. 71-A, § 2º da Lei nº 8.213/91.

  1. III) “Jerônimo era contribuinte individual, foi aposentado por invalidez aos 53 anos de idade e, na ocasião, necessitava do auxílio permanente de uma pessoa, daí porque contratou um cuidador. Passados alguns anos, e com o avanço da medicina, Jerônimo se recuperou e conseguiu um emprego.” Diante da situação retratada e da legislação previdenciária em vigor, assinale a alternativa correta.

  1. A) Enquanto necessitou do auxílio permanente de uma pessoa, Jerônimo poderia requerer um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício.
  2. B) Jerônimo é obrigado, sob pena de perda do benefício, a se submeter às cirurgias determinadas pelo INSS, mas não à transfusão de sangue.
  3. C) O segurado em questão, por ter alcançado cinquenta anos, fica dispensado de realizar perícia a cada dois anos para verificar eventual recuperação.
  4. D) A aposentadoria em questão será paga a partir do 16º dia da invalidez e quitada na razão de 100% do salário de benefício até a obtenção do emprego.
Comentários:
Alternativa A. Conforme determina o art. 45 da Lei nº 8.213/91, o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). Portanto, a alternativa A está correta. A alternativa B está incorreta, tendo em vista que a intervenção cirúrgica e a transfusão de sangue são procedimentos facultativos, ou seja, a negativo do segurado a se submeter a esses procedimentos não enseja a suspensão da aposentadoria por invalidez. A alternativa C está incorreta, tendo em vista que o aposentado por invalidez está isento de novos exames médicos-periciais a partir dos 60 anos de idade. Por fim, a alternativa D está incorreta, tendo em vista que, para o contribuinte individual, quando a aposentadoria por invalidez não é precedida de auxílio-doença, o benefício é devido a partir do evento, caso seja requerido dentro do prazo de 30 dias. Após 30 dias o benefício é devido a partir da data da entrada do requerimento.

  1. IV) “Wilma trabalhou durante toda a sua vida profissional numa fábrica de produtos químicos altamente insalubre e, em razão disso, obteve aposentadoria especial. Após afastar-se do emprego e dedicar-se apenas aos serviços domésticos, Wilma passou a se sentir ociosa e desanimada, razão pela qual procurou novo emprego e foi admitida por um banco para exercer a função de caixa.” Diante da situação retratada e da legislação previdenciária em vigor, assinale a alternativa correta.

  1. A) Wilma terá de optar entre a aposentadoria especial ou o salário da ativa, na medida em que não pode acumular ambos.
  2. B) A segurada em questão receberá a aposentadoria especial do INSS e salário do atual empregador, pois são relações jurídicas distintas.
  3. C) Uma vez que está aposentada na forma especial, Wilma não pode voltar a trabalhar, porque o seu novo contrato de trabalho é nulo.
  4. D) Wilma terá a aposentadoria especial suspensa enquanto continuar trabalhando no banco, pois a Lei veda o retorno do aposentado nesta situação.
Comentários:
Alternativa B. O fato de Wilma estar aposentada por meio de uma aposentadoria especial não a impede de retornar à atividade. Entretanto, Wilma não poderá retornar à atividade novamente exposta a agente nocivo, sob pena de suspensão de sua aposentadoria especial. No caso em comento, Wilma pode retornar à atividade, uma vez que a atividade exercida não a expõe novamente de forma permanente a agente nocivo, prejudicando a sua saúde ou a sua integridade física. Portanto, Wilma irá receber a aposentadoria especial do INSS e, concomitantemente, remuneração pelo exercício da função de caixa em um banco.

  1. V) “Pedro e Joana trabalham na mesma empresa, sendo que ele exerce a função de auxiliar de serviços gerais, auferindo 1 salário mínimo mensal, e ela é gerente de departamento, ganhando 7 salários mínimos por mês. O casal possui 4 filhos, sendo 3 naturais e 1 adotado, com idades respectivas de 9, 11, 15 e 17 anos, todos saudáveis.” Diante da situação retratada e da legislação previdenciária em vigor, assinale a alternativa correta.

  1. A) Somente Pedro receberá cotas de salário família em relação aos 2 filhos mais jovens do casal.
  2. B) Pedro e Joana receberão as cotas de salário família, mas apenas relativamente aos filhos naturais.
  3. C) Diante da renda do casal, que não é considerado de baixa renda, não há direito ao recebimento de cotas do salário família.
  4. D) Uma vez que ambos trabalham na mesma empresa, somente 1 deles receberá o salário família dos filhos menores de 12 anos.
Comentários:
Alternativa A. O evento que enseja a concessão do salário-família é o segurado empregado, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso possuir filhos ou equiparados menores de 14 anos ou inválidos e ser considerado segurado de baixa renda. No caso em comento, apenas Pedro é considerado como segurado de baixa renda, uma vez que recebe remuneração inferior a R$ 1.292,43 (conceito de segurado de baixa renda previsto na Portaria MF nº 08/17). Portanto, apenas Pedro faz jus as cotas do salário-família, as quais serão concedidas em relação aos filhos de 9 e 11 anos.

  1. VI) “Milton era viúvo e veio a falecer tendo a seguinte situação jurídica: era pai de 3 filhos que, atualmente, têm 19, 21 e 23 anos de idade, todos estudantes universitários. Além disso, Milton tinha um menor de 12 anos que vivia sob sua tutela, mas que possui vasto patrimônio, até então administrado pelo finado. Quando jovem, Milton teve um relacionamento amoroso passageiro, do qual nasceu um filho, atualmente com 30 anos de idade, inválido desde o nascimento.” Diante da situação retratada e da legislação em vigor, assinale a alternativa correta.

  1. A) A pensão por morte será dividida entre o filho mais novo, até que complete 21 anos, e o filho inválido, sem limitação.
  2. B) Considerando a idade dos filhos naturais e que o tutelado não era dependente econômico, ninguém receberá pensão por morte.
  3. C) A pensão por morte será dividida em partes iguais entre todos os filhos e o tutelado, até que os universitários completem os estudos.
  4. D) Somente os filhos naturais têm direito à pensão por morte até que terminem a faculdade, bem como o inválido, sendo este sem limitação.
Comentários:
Alternativa A. Apenas o filho de 19 anos e o filho inválido fazem jus a pensão por morte, uma vez que todos os demais perderam a sua qualidade de dependente (filhos ao atingirem 21 anos de idade) ou não é considerado dependente (menor sob tutela que não depende economicamente do segurado).

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