CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO FINANCIADO Pelo presente contrato de compra e venda de veículo financiado, de um lado: (nome ...

Modelo de CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO FINANCIADO



CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO FINANCIADO
Pelo presente contrato de compra e venda de veículo financiado, de um lado:
(nome do vendedor), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade n.º (número do RG), inscrito no CPF sob o n.º (número do CPF), residente e domiciliado na (endereço completo do vendedor), neste ato denominado VENDEDOR, e de outro lado;
(nome do comprador), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade n.º (número do RG), inscrito no CPF sob o n.º (número do CPF), residente e domiciliado na (endereço completo do comprador), neste ato denominado COMPRADOR.
Firmam o presente CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO FINANCIADO, tendo como objeto o veículo marca (marca do veículo), ano (ano de fabricação), Placa (placa do veículo), cor (cor do veículo), RENAVAN n.º (número do RENAVAN), licenciado na cidade de (cidade e estado onde o veículo está licenciado), o que fazem mediante as cláusulas e condições a seguir:
DAS CLÁUSULAS FINANCEIRAS
Cláusula Primeira. O valor total da venda ora acordada é de R$ (valor total da venda). Assim, o valor de R$ (valor do pagamento à vista) será pago à vista. E o restante em (número de parcela) parcelas, na forma do parágrafo primeiro desta cláusula.
Parágrafo Primeiro. O valor das parcelas mencionadas no caput da presente cláusula será de R$ (valor das parcelas). Tais parcelas serão quitadas mensalmente, todo dia (dia do pagamento das parcelas), por meio de depósito em conta bancária de titularidade do VENDEDOR, ou seja, no Banco (nome do banco), Agência (número da agência), Conta Corrente (número da conta corrente). Todas as parcelas serão representadas por uma única nota promissória que será devolvida ao COMPRADOR após o pagamento da última.
Parágrafo Segundo. O atraso no pagamento das parcelas avençadas constituirá automaticamente o COMPRADOR em mora. Assim, o valor devido será acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) além de juros de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso.
Parágrafo Terceiro. O presente contrato de compra e venda de veículo financiado será automaticamente rescindido, independente de qualquer aviso ou interpelação administrativa ou judicial, pela ocorrência de infração a qualquer de suas cláusulas, especialmente pelo atraso de 2 (duas) parcelas, permitindo a retomada imediata do veículo e perda dos valores já pagos.
DAS OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR
Cláusula Segunda. É de conhecimento do COMPRADOR que o veículo está financiado junto ao (nome do banco onde o veículo está financiado). No entanto, o gravame será baixado após pagamento da última parcela acima avençada.
Parágrafo Primeiro. Após a quitação da última parcela, o VENDEDOR se compromete a assinar e outorgar toda e qualquer documentação necessária para a total transferência da propriedade do veículo para o COMPRADOR.
Parágrafo Segundo. O COMPRADOR declara ainda ter recebido o veículo em perfeito estado de conservação, estando atualmente com (quilometragem do veículo) Km rodados.
Cláusula Terceira. O COMPRADOR toma posse nesta data do referido veículo e se responsabiliza por qualquer dano direto ou indireto, multa, infração ou encargo que venham a recair sobre o veículo, sobre si mesmo ou terceiros, além das consequências daí resultantes.
Parágrafo Único. A partir da assinatura do presente contrato de compra e venda de veículo financiado, ficarão sob a inteira responsabilidade do COMPRADOR a quitação e regularização documental relacionada aos licenciamentos, seguro obrigatório e impostos anuais.
DAS MULTAS E DEMAIS RESPONSABILIDADES
Cláusula Quarta. Caso ocorra registro de multa que gere a perca de pontos na carteira de habilitação do VENDEDOR, o COMPRADOR obriga-se a imediatamente efetuar a transferência destes pontos para o seu nome, sob pena de rescisão contratual e aplicação da cláusula penal estipulada na cláusula sétima do presente contrato de compra e venda de veículo financiado.
Cláusula Quinta. É vedado ao COMPRADOR vender, ceder, doar ou dar como garantia em qualquer tipo de negociação o referido veículo, antes da total quitação do presente contrato de compra e venda de veículo financiado e regularização documental junto ao banco mencionado na cláusula segunda.
Cláusula Sexta. O VENDEDOR possui o direito de pleitear qualquer medida protetora do domínio do referido veículo, bem como o proteger contra qualquer ato que o impeça de exercer os direitos garantidos neste contrato de compra e venda de veículo financiado.
DA CLÁUSULA PENAL
Cláusula Sétima. As partes signatárias do presente contrato de compra e venda de veículo financiado, convencionam como cláusula penal, a multa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do negócio ora avençado, independente de perdas e danos e demais reparações necessárias a recompor o veículo ao seu estado de conservação e utilidade na época da venda.
Cláusula Oitava. Assinam o presente contrato de compra e venda de veículo financiado de forma irrevogável e irretratável, não sendo facultativo a nenhuma das partes o direito de arrependimento, bem como seus herdeiros ou sucessores, os quais deverão cumprir fielmente o disposto nas cláusulas avençadas.
Cláusula Nona. Elegem o foro da Comarca de Lavras, MG, como competente para dirimir eventuais dúvidas em relação ao presente contrato de compra e venda de veículo financiado.
Assim, por estarem justos a e acordados, firmam o presente contrato de compra e venda de veículo financiado em 2 (duas) vias de igual forma e teor.
(data e local).
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VENDEDOR: (nome do vendedor)
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COMPRADOR: (nome do comprador)
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TESTEMUNHA: (nome da testemunha)
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TESTEMUNHA: (nome da testemunha)