EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA … VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE …/...
Processo nº...
FULANO DE TAL, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, através de seu procurador ao final subscrito, vem respeitosamente a presença de V. Exa., requerer
PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL
Pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
FATOS
FULANO DE TAL foi processado e condenado como incurso nas sanções do art. 121, caput, do Código Penal, à pena de 6 anos de reclusão, no regime fechado.
O cumprimento de sua pena se deu início a exatamente 2 anos e 4 meses.
DIREITO
O sentenciado FULANO DE TAL preenche os requisitos legais para obtenção da progressão de regime prisional, como se observa a seguir.
O art. 112 da LEP autoriza a progressão para regime menos gravoso ao condenado que cumpre pelo menos 1/6 da pena, além de comprovação de bom comportamento carcerário.
Conforme consta nos referidos autos, o sentenciado – cujo crime não se enquadra no rol dos crimes hediondos, sendo, portanto, reconhecido o direito a progressão com o cumprimento de 1/6, e não 2/5 ou 3/5 – cumpriu todos os requisitos previstos em lei, quais sejam, o quantum necessário e ostenta bom comportamento, de acordo com atestado carcerário de fl. ....
No mesmo sentido é a jurisprudência:
Regime prisional – progressão – fechado ao semiaberto – admissibilidade – requisito objetivo cumprido – boa conduta carcerária e demais méritos verificados – injustificada recusa do juiz – recurso provido. TJ-... – Ag. ... – 2ª Câmara Criminal – Rel. Des. ...Resta salientar o princípio da individualização da pena previsto no art. 5º, XLVI da CF/88, presente, também, na fase executória, em que o juiz analisa, de acordo com o caso concreto, a adaptação do condenado como forma de sua reinserção gradativa na sociedade.
Assim, diante do cumprimento dos requisitos legais, a progressão de regime para o semiaberto é medida que se impõe.
PEDIDO
Ante o exposto, requer-se, após ouvido o representante do Ministério Público, a progressão do regime prisional do sentenciado, para o semiaberto, nos termos do art. 112 da LEP.
Termos em que,
Pede e aguarda Deferimento
LOCAL E DATA
ADVOGADO/OAB