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LEI DOS VADIOS E CAPOEIRAS 1890
Hoje a capoeira é considerada um dos maiores símbolos da cultura brasileira. A capoeira foi uma prática proibida no Brasil até 1930, quando passa a ser reconhecida como um símbolo da identidade brasileira. Em 2014, a Roda de Capoeira foi declarada Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade pela Unesco.
O próprio Código Penal Brasileiro colocou em prática a Lei dos Vadios e Capoeiras, de 11 de outubro de 1990. Lei de caráter discriminatória e segregadora e que de fato, colocava sub judice a liberdade recém conquistada com a Abolição de 1888.
[...]Art. 402. Fazer nas ruas e praças públicas exercício de agilidade e destreza corporal conhecida pela denominação Capoeiragem: andar em carreiras, com armas ou instrumentos capazes de produzir lesão corporal, provocando tumulto ou desordens, ameaçando pessoa certa ou incerta, ou incutindo temor de algum mal; Pena de prisão celular de dois a seis meses. [...]Art. 403. No caso de reincidência será aplicada ao capoeira, no grau máximo, a pena do art. 400. Com a pena de um a três anos. Parágrafo único. Se for estrangeiro, será deportado depois de cumprida a pena. Art. 404. Se nesses exercícios de capoeiragem perpetrar homicídio, praticar alguma lesão corporal, ultrajar o pudor público e particular, perturbar a ordem, a tranqüilidade ou segurança pública ou for encontrado com armas, incorrerá cumulativamente nas penas cominadas para tais crimes. (BRASIL, 1890)
Para os que perambulavam pelas ruas, sem trabalho ou residência comprovada. Lembrando que a lei Áurea aconteceu menos de dois anos antes. Podemos imaginar a cor da população carcerária da época e atualmente, você leitor, sabe a cor predominante nos presídios? Apesar de não constar a palavra Negro, pardo ou mulato em seu texto, este Código Penal Brasileiro de 1890, apresenta um capítulo para punir exclusivamente o negro brasileiro. O texto baseia-se na 13ª Emenda americana, que possui uma brecha, que é a possibilidade de se punir com trabalhos forçados, a pessoa que cometa crime, o criminoso em si, que por um motivo ou outro poderia voltar a ser escravo e forçado a trabalhar na (re)construção, no caso dos Estados Unidos, do Sul do país destruído pela Guerra da Civil.
Aprendi muito com esse texto
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