Direito Humano #17
O Direito à Propriedade
1. Toda a pessoa, individual ou colectivamente, tem direito à propriedade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
Parece algo natural hoje em dia, certo? Mas nem sempre foi assim. As pessoas eram impedidas de possuírem um bem em sua titularidade. No Brasil houve inclusive uma Lei que impediu Negros de possuírem propriedade, ficou conhecida como a Lei de Terras (lei 601 de 18 de setembro de 1850).
Surgiu em um momento oportuno, para a aristocracia da época, quando o tráfico negreiro passou a ser proibido em terras brasileiras. A atividade, que representava uma grande fonte de riqueza, teria de ser substituída por uma economia onde o potencial produtivo agrícola deveria ser melhor explorado. Ao mesmo tempo, essa lei também respondia ao projeto de incentivo à imigração que deveria ser financiado com a dinamização da economia agrícola e regularizaria o acesso à terra frente aos novos campesinos assalariados.
Além de impedir que os Negros libertos obtivessem posse de terras através do trabalho, essa lei previa subsídios do governo à vinda de colonos do exterior para serem contratados no país, desvalorizando ainda mais o trabalho dos negros e negras.
É por essas e outras que toda política de reparação histórica, com ações afirmativas devem ser respeitadas.
No próximo post irei falar de cotas raciais atuais e sobre a primeira lei de cotas do Brasil, que ficou conhecida como a Lei do Boi, e aposto que você ficará surpreso com ela.
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