O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na última terça-feira (25/08/2020)
que os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) devem ser
distribuídos pelos partidos de forma proporcional entre as candidaturas de
brancos e negros. Pela decisão, o critério de distribuição também deverá ser
observado na divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na
televisão.
No julgamento, os ministros também definiram que as novas regras vão
valer somente para as eleições de 2022. A decisão foi motivada por uma consulta
apresentada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ).
Embora representem pouco mais da metade da população do país, segundo o IBGE, os negros (pardos e pretos) seguem sub-representados nos mandatos eletivos.
O entendimento da maioria foi formado a partir do voto do relator e presidente do TSE, juiz Luís Roberto Barroso. Segundo o ministro, embora as cotas para candidatos negros não estejam previstas em lei, a Constituição definiu que promoção da igualdade é dever de todos. “Há momentos na vida em que cada um precisa escolher de que lado da história deseja estar. Hoje, afirmamos que estamos do lado dos que combatem o racismo. Estamos do lado dos que querem escrever a história do Brasil com tintas de todas as cores”, afirmou Barroso.
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