EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...VARA DA COMARCA DE .../UF
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DO PROC. DE Nº: ...
PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR
NOME, brasileiro, estado civil, residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., bairro, Cidade/UF, vem, com data maxima vênia e superior acatamento, através de seu Advogado (procuração anexa), perante Vossa Excelência, requerer a apreciação do presente PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR, com fulcro no art. 117 da LEP, conforme motivação a seguir.
I – DOS FATOS
Narrar os fatos de forma clara e objetiva.II – DO DIREITO
A prisão domiciliar é perfeitamente cabível no caso em comento. Vejamos o que diz o art. 117 da Lei de Execuções Penais:Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:Outrossim, no caso em tela, por uma questão de humanidade e com base no princípio da dignidade da pessoa humana, princípio este previsto no art. 1º, inciso III da CF/88, deve ser concedida a oportunidade ao requerente de ter condições de tratamento adequado, possibilitando a sua prisão domiciliar.
I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
II - condenado acometido de doença grave;
III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
IV - condenada gestante. (grifo nosso)
Veja o que estabelece o art. 1º, inciso III da CF/88:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:Não se pode exigir do detento que este seja colocado em uma situação deveras gravosa em face de um mandado de prisão preventiva. Dito isso, em razão da debilitada condição física do requerente, roga-se pela substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar.
III - a dignidade da pessoa humana;
Vejamos decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a respeito.
Ementa: AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECRETO Nº 8.380/2014. INDULTO HUMANITÁRIO. DOENÇA GRAVE. DESCABIMENTO. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR MEDIANTE CONDIÇÕES.Nas colações acima, percebe-se que em situações em que o apenado (que neste caso ainda é preso preventivo) encontra-se em um estado em que se faz necessário a dispensa de cuidados essenciais e contínuos é não só possível, mas também questão de humanidade, conceder-lhe a prisão domiciliar.
1. O apenado é portador de doença grave e permanente, necessitando tratamento contínuo e por equipe médica especializada, não disponibilizados na casa prisional.
2. Por questão de humanidade, entendo que o apenado deva ser afastado da casa prisional. Entretanto, o benefício mais adequado, é a prisão domiciliar, pois não se pode perder de vista que a pena possui caráter preventivo e retributivo, de modo que a simples extinção da pena pelo indulto, por certo causará no apenado a sensação de impunidade e implica no descrédito da execução penal. Recurso parcialmente provido.
(Agravo Nº 70066382375, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em 12/11/2015). (Negritamos)
Ementa: AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. DOENÇA GRAVE E NECESSIDADE DE TRATAMENTO DE SAÚDE FORA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CABIMENTO. Apenada acometida de doença respiratória grave. Necessidade de acompanhamento contínuo e fora do ambiente prisional. Impossibilidade de assistência no presídio. Situação que permite, excepcionalmente, a concessão de prisão domiciliar. Recurso provido. (Agravo Nº 70066717133, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em 12/11/2015). (negritamos)
IV – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, vem o peticionante requerer a Vossa Excelência a concessão da SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA PRISÃO DOMICILIAR, com o recolhimento do detento ... em sua residência, em razão de sua limitada condição física, conforme verificada na documentação anexa.Nestes termos, pede e espera deferimento.
Cidade/UF, data.
Advogado
OAB ....